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55 | II Série A - Número: 107 | 30 de Junho de 2010

Assembleia da República, 24 de Junho de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Soares — José Manuel Pureza — Luís Fazenda — Cecília Honório — Fernando Rosas — Mariana Aiveca — Rita Calvário — Catarina Martins — Ana Drago — José Moura Soeiro — João Semedo — José Gusmão — Francisco Louçã — Helena Pinto.

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PROJECTO DE LEI N.º 341/XI (1.ª) ALTERA A LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE REGULA O CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL

Exposição de motivos

As comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo representam hoje em dia um capital de inegável valor que deve ser potenciado e reconhecido por Portugal de forma a garantir uma forte ligação ao nosso país de todos esses portugueses.
O seu valor humano, social, económico e social é uma importante mais-valia para Portugal e um factor de afirmação da língua e cultura portuguesas no mundo que não deve ser, naturalmente, negligenciado. Num momento em que o Governo tem como uma das suas grandes bandeiras a internacionalização da economia portuguesa, afirmando que as nossas comunidades poderão desempenhar, nesse desígnio, um papel fundamental, torna-se determinante reconhecer-lhes um papel mais activo no plano da cidadania e da participação política em Portugal.
As remessas dos emigrantes têm sido um importante contributo para a economia portuguesa que, na maior parte das vezes, infelizmente acaba por não ser reconhecido. Ao mesmo tempo, os nossos emigrantes são dos maiores investidores em Portugal, ajudando ao desenvolvimento de muitas zonas do interior e tendo um peso bastante importante também no turismo português.
Muitos dos portugueses radicados no estrangeiro têm hoje um enorme sucesso, com forte implantação e afirmação nas sociedades de acolhimento, tendo percorrido um caminho de grande sucesso. O seu papel acaba por ser fundamental no acolhimento e integração de outros compatriotas que também optar por procurar no estrangeiro melhores condições de vida.
O Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas e representativo das organizações não governamentais de portugueses no estrangeiro, tendo um particular relevo na manutenção, aprofundamento e desenvolvimento dos laços com Portugal.
Os conselheiros desempenham junto das comunidades que representam um papel de grande valor, sendo a antena de muitos dos seus problemas e, muitas vezes até, assumindo-se como primeiro apoio que muitos portugueses que se encontram em dificuldades no estrangeiro recebem.
O CCP deve contribuir para uma melhor formulação das políticas para as comunidades, apresentando as suas propostas e desempenhando as suas atribuições sempre com grande dedicação dos seus membros.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

1 — O artigo n.º 3 da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Leis n.º 80/98, de 24 de Setembro, n.º 128/99, de 20 de Agosto, 12/2003, de 20 de Maio, e 37/2004, de 13 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º Composição

a) (») b) (»)

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