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58 | II Série A - Número: 107 | 30 de Junho de 2010

As unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde organizarão, com regularidade, acções de formação gratuitas, destinadas a educar as populações para a correcta utilização dos serviços de saúde públicos, para a contenção e a automoderação no uso dos serviços de saúde, de modo a evitar o desperdício e a preservar recursos.

Artigo 2.º

1 — Sempre que recorram aos serviços de um profissional ou de uma unidade integrada no Serviço Nacional de Saúde é fornecido aos utentes um documento discriminativo dos custos reais da assistência médica prestada.
2 — Do documento referido no número anterior constarão obrigatoriamente, designadamente, os seguintes custos:

a) Consultas; b) Meios complementares de diagnóstico; c) Intervenções cirúrgicas e afins; d) Material médico utilizado; e) Medicamentos dispensados; f) Custos administrativos.

Artigo 3.º

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

Palácio de São Bento, 24 de Junho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Assunção Cristas — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d’Ávila — Pedro Brandão Rodrigues — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Raúl de Almeida — Isabel Galriça Neto.

———

PROJECTO DE LEI N.º 343/XI (1.ª) REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A PORTADORES DE SÍNDROME DE ASPERGER E DE PERTURBAÇÃO DE HIPERACTIVIDADE (PHDA) COM DÉFICE DE ATENÇÃO

Exposição de motivos

O síndrome de Asperger, uma das perturbações do espectro do autismo, e a Perturbação de Hiperactividade com Défice de Atenção (PHDA) são hoje consensualmente consideradas como perturbações do desenvolvimento infantil, incluídas no Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM).
Estas alterações são passíveis de intervenções comportamentais e de intervenção farmacológica mas, nos dias de hoje, não existe cura para as mesmas. Apesar de diferentes tipos de evolução para os diferentes quadros clínicos, o certo é que estas perturbações persistem pela idade adulta.
Estima-se que um em cada 300-500 indivíduos é portador do síndrome de Asperger e que entre 3 a 7% das crianças em idade escolar apresenta PHDA.
Acresce o facto de, por serem doenças com uma base genética e envolverem factores neuropsicológicos, poderem existir vários membros de uma mesma família que tenham a mesma perturbação.

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