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5 | II Série A - Número: 107 | 30 de Junho de 2010

a) Elaborar e propor a adopção de um código de conduta que clarifique as boas práticas em matéria de incompatibilidades, impedimentos ou de conflitos de interesse no exercício do mandato; b) Emitir parecer sobre a eventual ocorrência de situações ou comportamentos de Deputados que ponham em causa a independência e a isenção do exercício da sua função ou o prestígio da Assembleia; c) Formular recomendações no âmbito das suas competências e propor a recriminação de conduta ou a perda do mandato de Deputado.»

Artigo 2.º Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007

O artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 16.º (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (») j) (») l) (») m) (») n) (») o) Presidir ao Conselho de Ética e de Conduta; p) (actual alínea o) q) (actual alínea p) r) (actual alínea q) s) (actual alínea r) t) (actual alínea s) u) (actual alínea t) v) (actual alínea u)

2 — (») 3 — (»)»

Palácio de São Bento, 15 de Junho de 2010 Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Fernando Negrão — Teresa Morais — Pedro Duarte — António Montalvão Machado — Adão Silva — Luís Montenegro — Luís Marques Guedes — António Almeida Henriques — Pedro Lynce.

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