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87 | II Série A - Número: 107 | 30 de Junho de 2010

— Revitalizar económica e socialmente as zonas rurais.

As actuações que se pretendem levar a cabo no PRODER encontram-se agrupadas por subprogramas e estes por medidas.
O Subprograma 1 — Promoção da Competitividade —, o Subprograma 2 — Gestão Sustentável do Espaço Rural — e o Subprograma 3 — Dinamização das Zonas Rurais — visam a promoção de acções que contribuem directa e objectivamente para a prossecução dos três objectivos estratégicos nacionais assumidos na estratégia nacional para o desenvolvimento rural, os quais, por sua vez, foram delineados em consonância com as orientações estratégicas comunitárias vertidas nos eixos 1, 2 e 3 do FEADER.
O PRODER é fundamental para a sustentabilidade e o desenvolvimento do mundo rural nas suas vertentes económica, social e ambiental.
Todavia, a análise da implementação e execução do programa suscita uma enorme preocupação.
Passados que estão três anos e meio, metade do tempo do período de programação 2007-2013, os pagamentos efectuados ao abrigo do PRODER representam pouco mais de 17% da respectiva dotação financeira global, 19% de FEADER, situação muito preocupante.
A este ritmo, nos cinco anos e meio que nos restam para a execução do Programa (até 2015 — regra n + 2) apenas se executará mais 30%, o que perfaz menos de 50% de execução do PRODER.
Ficam por utilizar cerca de 50% das verbas, ou seja, cerca de 2.282 milhões de euros em apoios públicos do PRODER que se perderão para o sector agrícola (178,7 milhões são FEADER).
A piorar ainda mais a situação é que caso não existisse o Eixo 2, que contempla as Medidas AgroAmbientais e o apoio às regiões desfavorecidas, e sem incluir os compromissos transitados do anterior período de programação, a taxa de execução do PRODER seria de cerca de 7%! É este, de facto, o grau de execução das medidas do PRODER que dizem respeito ao apoio ao investimento, o Eixo 1, da promoção da competitividade.
Escalpelizando estes miseráveis 7% de execução, nas medidas que visam promover a competitividade da agricultura e das florestas do Continente português maior é a preocupação quando se «presume» que esta execução diz respeito sobretudo ao Regadio de Alqueva, Acção 1.6.2 — Regadio de Alqueva, da Medida 1.6 — Regadios e Outras Infra-Estruturas Colectivas, do Subprograma 1 — Promoção da Competitividade, Eixo 1 do PRODER.
«Presumir» em vez de constatar já que a informação disponibilizada ao nível da execução do PRODER está reportada aos grandes agregados ou eixos estratégicos. A ausência de informação desagregada, por medida, não permite efectuar uma avaliação séria à execução qualitativa do PRODER.
Desconhece-se por completo quanto foi o investimento na floresta, em que consistiu. Igualmente desconhece-se que investimento foi executado no sector produtivo agrícola, que fileiras contempla ou as regiões onde ocorreu.
Na verdade, o PRODER contempla mais de 50 acções que se encontram agrupadas em medidas, que por sua vez se agrupam em subprogramas, em função dos eixos estratégicos acima referidos.
No Eixo 1 — Promoção da Competitividade inclui-se o Subprograma 1 — Promoção da Competitividade, que inclui a Medida 1.1 — Inovação e Desenvolvimento Empresarial que tem as três acções, Acção 1.1.1 — Modernização e Capacitação das Empresas, Acção 1.1.2 — Investimentos de Pequena Dimensão e Acção 1.1.3 — Instalação de Jovens Agricultores; a Medida 1.2 — Cooperação Empresarial para o Mercado e Internacionalização; a Medida 1.3 — Promoção da Competitividade Florestal que inclui, por sua vez, três acções, Acção 1.3.1 — Melhoria Produtiva dos Povoamentos, Acção 1.3.2 — Gestão Multifuncional e Acção 1.3.3 — Modernização e Capacitação das Empresas Florestais; a Medida 1.4 — Valorização da Produção de Qualidade, com duas acções, a Acção 1.4.1 — Apoio aos Regimes de Qualidade e a Acção 1.4.2 — Informação e Promoção de Produtos de Qualidade; a Medida 1.5 — Instrumentos Financeiros e de Gestão de Risco e de Crises que inclui as duas acções, Acção 1.5.1 — Instrumentos Financeiros e Acção 1.5.2 — Restabelecimento do Potencial Produtivo; e a Medida 1.6 — Regadios e Outras Infra-Estruturas Colectivas, com cinco acções, a saber, Acção 1.6.1 — Desenvolvimento do Regadio, Acção 1.6.2 — Regadio de Alqueva, Acção 1.6.3 — Sustentabilidade dos Regadios Públicos, Acção 1.6.4 — Modernização dos Regadios Colectivos Tradicionais e Acção 1.6.5 — Projectos Estruturantes.

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