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99 | II Série A - Número: 107 | 30 de Junho de 2010

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Mantenha integralmente a participação do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) no capital social da Tobis, suspendendo as diligências com vista à sua alienação; 2 — Estabeleça, por intermédio do ICA, um plano de recuperação de créditos da empresa, particularmente promovendo a imediata cobrança de dívidas junto das empresas que se encontram em situação de incumprimento; 3 — Defina regras legais que impeçam o acesso a financiamento público de quaisquer entidades — singulares ou colectivas, empresariais ou não — sobre as quais a Tobis detenha créditos por serviços prestados que não tenham sido pagos; 4 — A obrigatoriedade de realização em território nacional de despesas de produção correspondentes a pelo menos 75% do montante de apoio concedido pelo Estado passe a abranger igualmente a fase de pósprodução; 5 — Defina, por intermédio do ICA, um plano de desenvolvimento empresarial para a Tobis, incluindo as áreas da conservação e restauro de obras cinematográficas em película e de conversão de obras nesse formato para formatos digitais; 6 — Defina, por intermédio do ICA, um plano de reestruturação dos espaços físicos propriedade da Tobis com vista à adequação dos mesmos à actividade da empresa e ao respectivo plano de desenvolvimento empresarial.

Assembleia da República, 25 de Junho de 2010 Os Deputados do PCP: João Oliveira — Rita Rato — António Filipe — Bruno Dias — Francisco Lopes — Honório Novo — José Soeiro — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — Jorge Machado — Bernardino Soares.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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