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11 | II Série A - Número: 111 | 5 de Julho de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 290/XI (1.ª) (PROCEDE À REGULARIZAÇÃO DOS VÍNCULOS PRECÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL)

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Introdução

A Subcomissão de Política Geral, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, procedeu à apreciação, relato e parecer sobre o projecto de lei n.º 290/XI (1.ª) — Procede à regularização dos vínculos precários na Administração Central, Regional e Local (BE), nos termos do Despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia legislativa da Região Autónoma dös Açores.
O projecto de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 8 de Junho de 2010, tendo sido remetido à Comissão de Política Geral para apreciação, relato e emissão de parecer até ao dia 28 de Junho.

Capítulo I Enquadramento jurídico

A pronúncia dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa em conjugação com o que dispõe a alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, a alínea i) do artigo 34.º e os artigos 116.º e 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 2009, de 12 de Janeiro e com o que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
A emissão do respectivo parecer pela Assembleia Legislativa ocorre num prazo de 20 dias, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.
Nos termos da disposto па alínea ii) do n.º 1 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro de 2009, a matéria objecto da Iniciativa é da competência da Comissão de Política Geral.

Capítulo II Apreciação da iniciativa na generalidade e na especialidade

I — Na generalidade O projecto de lei, ora submetido a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio, visa proceder à regularização dos vínculos precários na Administração Central, Regional e Local.

II — Na especialidade Na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento, a Subcomissão promoveu a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e da Representação Parlamentar do PCP, já que os seus Deputados não integram a Comissão, os quais não se pronunciaram.