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12 | II Série A - Número: 111 | 5 de Julho de 2010

Capítulo III Parecer

Após análise na generalidade e na especialidade, a Subcomissão de Política Geral deliberou, por unanimidade, dar parecer desfavorável ao projecto de lei n.º 290/XI (1.ª) — Procede à regularização dos vínculos precários na Administração Central, Regional e Local (BE).

Ponta Delgada, 4 de Junho de 2010.
O Deputaod Relator, António Pedro Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Gomes.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PROPOSTA DE LEI N.º 25/XI (1.ª) (MODIFICA O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 27/96, DE 1 DE AGOSTO)

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Introdução

A Subcomissão de Política Geral, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio da Região Autônoma dos Açores, procedeu à apreciação, relato e parecer sobre a proposta de lei n.º 25/XI (1.ª) – Modifica o regime jurídico da tutela administrativa, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, nos termos do Despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia legislativa da Região Autónoma dos Açores.
A proposta de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 6 de Junho de 2010, tendo sido remetido à Comissão de Política Geral para apreciação, relato e emissão de parecer até ao dia 28 de Junho.

Capítulo I Enquadramento jurídico

A pronúncia dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa em conjugação com o que dispõe a alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, a alínea i) do artigo 34.º e os artigos 116.º e 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, e com o que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
A emissão do respectivo parecer pela Assembleia Legislativa ocorre num prazo de 20 dias, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.
Nos termos do disposto na alínea ii) do n.º 1 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro de 2009, a matéria objecto da iniciativa é da competência da Comissão de Política Geral.

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