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20 | II Série A - Número: 111 | 5 de Julho de 2010
Aumentos das taxas aeroportuárias, penalizando passageiros e empresas; Pagamentos directos pelo Estado à concessionária; Aumentos do prazo da concessão (que à partida é de 40 anos, prorrogável por mais 10); «Qualquer outra forma que seja acordada entre o Estado e a concessionária».

Entretanto, a Base XXV abre expressamente a possibilidade de criação e imposição de novas taxas, relativas a actividades aeroportuárias que o não prevejam ainda, ou até mesmo a desregulação de uma ou mais actividade e respectiva taxa, passando assim esta a ser livremente determinada pela concessionária.
Basta para isso que haja uma proposta da concessionária que seja aceite pelo Instituto Nacional da Aviação Civil.
Finalmente, o decreto-lei em apreço permite atribuir ―carta-branca‖ á concessionária (que, recorde-se, o Governo quer privatizar) para o exercício de poderes de autoridade de Estado, poderes esses de enorme alcance, principalmente em matéria de gestão e ordenamento do território. Isso mesmo está patente nas Bases XXXVI e seguintes.
São reforçados os poderes da empresa, já hoje absolutamente desproporcionados, em relação a «medidas preventivas‖ e a outras restrições da ocupação e uso dos solos. É declarada a priori e de forma generalizada a utilidade pública de toda e qualquer expropriação de bens e direitos, a constituição de todas as servidões, medidas de restrição, etc. Mais do que a privatização de um sector estratégico para o País, esta perspectiva abre o caminho à privatização de poderes de autoridade do Estado.
O presente decreto-lei refere a construção do Novo Aeroporto de Lisboa e a integração do Aeroporto de Beja na rede aeroportuária e respectiva concessão. No entanto, não é por deixar de estar em vigor este diploma que esses novos aeroportos podem ou devem deixar de se incluir na gestão nacional e na rede nacional. Pelo contrário: o quadro normativo em vigor, nomeadamente o já citado decreto-lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, prevê expressamente a inclusão de novas infra-estruturas aeroportuárias na concessão da ANA Aeroportos quando assim for determinado pelo Governo – o que confirma que a expansão da rede de aeroportos não carece de nova legislação.
O PCP, considerando o adequado faseamento do Novo Aeroporto, reafirma a defesa do projecto do Novo Aeroporto de Lisboa e do seu carácter assente num modelo de financiamento, construção, gestão e exploração público, num quadro de valorização da ANA e da TAP, respeitando integralmente o poder local democrático e as suas competências. Por outro lado, o pleno aproveitamento do Aeroporto de Beja e das suas potencialidades não pode ser mais atrasado, atendendo-se assim as justas reivindicações para a sua construção feitas ao longo de anos por diversas forças políticas, económicas e sociais.
Mas também importa sublinhar a importância e a necessidade de um investimento cada vez maior na rede aeroportuária da ANA na Região Autónoma dos Açores, de uma forma harmoniosa e dando resposta às carências sentidas e apontadas na região, em que se destaca o Aeroporto de Santa Maria. Essa política de investimento e desenvolvimento, de dinamização da economia e do emprego, não é consentânea com uma gestão parcelar e localizada de cada infra-estrutura.
É necessário combater a tese iníqua e perigosa que tem sido defendida, explícita ou veladamente, por alguns sectores políticos e grupos económicos a favor de um modelo de privatização e segmentação da rede aeroportuária. Defender o interesse e a especificidade de cada região e das suas populações, defender o seu desenvolvimento, não significa nem implica defender grupos económicos com agendas ou interesses aí localizados – passa, nesta matéria, antes de mais por defender uma gestão pública, integrada e em rede das respectivas infra-estruturas e equipamentos, e neste caso dos respectivos aeroportos. PS, PSD e CDS-PP convergem assim na questão de fundo: uma linha privatizadora, que compromete seriamente o futuro do País.
Apostar num serviço público e na defesa do sector público, também nesta matéria particular no sector aeroportuário e do transporte aéreo, significa promover a coesão nacional, combater assimetrias regionais, promover o desenvolvimento e a qualidade de vida das populações, salvaguardar o interesse público e defender a soberania.
Assim, e face ao exposto, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução: Consultar Diário Original

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