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12 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010

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Artigo 77.º Regime especial aplicável à permuta de partes sociais

1 — (») 2 — O disposto no número anterior apenas é aplicável desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

a) A sociedade adquirente e a sociedade adquirida sejam residentes em território português ou noutro Estado-membro da União Europeia, e preencham as condições estabelecidas na Directiva 90/434/CEE, de 23 de Julho, ou sejam residentes nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, na República Democrática de Timor-Leste e na República Federativa do Brasil; b) (»)

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Artigo 3.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

O artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:

«Capítulo IX Benefícios fiscais à reestruturação empresarial

Artigo 60.º Reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação

1 — (») 2 — O regime previsto no presente artigo é aplicável aos actos de concentração ou aos acordos de cooperação que envolvam empresas com sede, direcção efectiva ou domicílio em território português, noutro Estado-membro da União Europeia, em países de língua oficial portuguesa ou, ainda, no Estado em relação ao qual vigore uma convenção para evitar a dupla tributação sobre o rendimento e o capital celebrada com Portugal, com excepção das entidades domiciliadas em países, territórios ou regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

(»)»

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.

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