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24 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010

Câmara Municipal da área territorial de implantação do projecto, as audiências públicas são gravadas em sistema áudio.

Artigo 17.º Conteúdo

1 — (») 2 — A DIA especifica ainda as condições em que o projecto pode ser licenciado ou autorizado e contém obrigatoriamente as medidas de minimização dos impactes ambientais negativos que o proponente deve adoptar na fase de execução do projecto, bem como os termos e periodicidade da realização da monitorização do projecto.
3 — A autoridade de AIA emite e torna público um relatório na fase final de execução do projecto, a relatar o cumprimento das medidas de minimização dos impactes ambientais negativos previstos na DIA, bem como relatórios relativos à monitorização do projecto, sem prejuízo do previsto no artigo 27.º do presente diploma.
4 — Se a DIA for favorável condicionada e dela constar a realização de mais estudos ou avaliação de factores e parâmetros a conhecer, esses estudos ou avaliações são sujeitos a nova consulta pública, idêntica ao estipulado nos artigos 14.º, 15.º e 16.º do presente diploma, finda a qual se formará a DIA definitiva, a qual pode ser favorável ou desfavorável, decorrendo a partir daí o procedimento previsto nos artigos seguintes, sem prejuízo do disposto no artigo 31.º do presente diploma.

Artigo 18.º Competência e prazos

1 — (») 2 — (») 3 — A DIA é tornada pública, de imediato, nos mesmos termos e locais em que foi disponibilizado o EIA, o resumo não técnico e os pareceres e apreciações técnicas ao EIA e outros documentos de relevante interesse ao processo.
4 — (anterior n.º 3)

Artigo 21.º Caducidade

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — A realização de projectos, relativamente aos quais se tenha verificado a caducidade prevista no presente artigo, exige um novo procedimento de AIA, podendo a autoridade de AIA determinar, em decisão fundamentada, quais os trâmites procedimentais que não necessitam de ser repetidos, sendo que a participação pública nunca pode ser excluída.

Artigo 22.º Princípio geral

1 — O procedimento de AIA é público, encontrando-se todos os seus elementos e peças processuais disponíveis obrigatoriamente no sítio da Internet e nas sedes físicas, nomeadamente:

a) (») b) (») c) (»)

2 — (»)

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