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3 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010

RESOLUÇÃO RECOMENDA QUE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE NÃO SEJA CONSIDERADA PARA EFEITOS DE CONCURSO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Sejam criados os mecanismos legislativos para eliminar as consequências gravosas que decorrem da aplicação do que dispõe a alínea c) do artigo 14.º do diploma regulador dos concursos.
2 — O factor avaliação de desempenho não interfira na graduação profissional.
3 — Os docentes providos em lugar do quadro das regiões autónomas possam ser opositores ao destacamento, em condições específicas.

Aprovada em 20 de Maio de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO INICIATIVAS EMPREGO 2009 E 2010

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Proceda a uma avaliação rigorosa e isenta da Iniciativa para o Emprego 2009 e que o seu relatório seja tornado público.
2 — No âmbito da «Iniciativa para o Emprego 2010» sejam criados, com a maior urgência, indicadores físicos e financeiros por medida e publicados mensalmente.

Aprovada em 18 de Junho de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE TODOS OS ELEMENTOS ESTATÍSTICOS DAS CONTAS PÚBLICAS DE ACORDO COM O SISTEMA EUROPEU DE CONTAS NACIONAIS E REGIONAIS (SEC95)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Na elaboração de documentos oficiais, apresente sempre todos os dados das diversas rubricas das contas públicas de acordo com a metodologia oficial do Instituto Nacional de Estatística e do Eurostat — o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), que vigora em todos os países da União Europeia — abstendo-se de proceder a alterações metodológicas unilaterais que posteriormente possam não ser validadas pelas entidades competentes.
2 — Garanta a comparabilidade de todos os elementos estatísticos constantes dos documentos oficiais por si apresentados.

Aprovada em 24 de Junho de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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