O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

50 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010

programa de actividades de enriquecimento curricular sejam mais flexíveis, ajustando-se às necessidades das crianças mais novas em particular, proporcionando, por exemplo, mais diversão e jogos ao ar livre durante a tarde.» Por outro lado, nas apreciações e avaliações que desde 2006 têm vindo a ser feitas em relatórios e avaliações diversos há uma outra matéria que aparece como insuficiência persistente: a equidade e o regime laboral dos técnicos e professores que ministram as AEC. Citamos de novo o relatório, do qual é co-autor o actual Secretário de Estado da Educação:

«Os professores contratados, muitos dos quais são recrutados para leccionarem as AEC, têm um estatuto inferior. O seu salário é mais baixo, o seu contrato é a termo fixo, normalmente com a duração que varia de um mês a um ano, e, muitas vezes, são alvo de constrangimentos burocráticos, como atrasos no pagamento dos salários.»

Há um relato incluído neste mesmo relatório que nos parece importante relembrar:

«A professora tem um bacharelato em Línguas e Literaturas Modernas (Português e Inglês). Foi recrutada para as AEC há quatro anos por um município urbano. Cada aula tem uma duração de 45 minutos. Recebia 11,50€ por cada aula e passava um recibo verde. O município pagava-lhe no fim de cada mês. Após o primeiro ano o município adoptou um novo modelo de implementação das AEC, que passou pelo envolvimento de outras entidades, como a Universidade de Coimbra, a Escola Superior de Educação (ambas instituições públicas) e outras entidades privadas. Assim, os professores passaram a ter contratos assinados com essas entidades e passaram a ser pagos apenas de três em três meses. No entanto, têm de pagar à segurança social no fim de cada mês (se não o fizerem dentro do prazo, têm de pagar juros pelo tempo em atraso). Este ano esta professora e outros colegas já estão a trabalhar há um mês, mas ainda não assinaram nenhum tipo de contrato. Durante os anos anteriores introduziram as AEC no horário do currículo nuclear. Ela tinha 22 horas de aulas por semana. A partir do corrente ano o município, após ter consultado os conselhos executivos e os professores titulares, decidiu cessar este tipo de flexibilidade. As AEC têm lugar entre as 15:45 e as 17:30. Como resultado, ela passou a ter apenas 10 horas de aulas por semana. No primeiro ano, existiam três professoras no processo das AEC. Actualmente, existem 38. O trabalho dispersou-se. Muitos professores abandonaram as AEC porque o pagamento é demasiado baixo, não é efectuado a tempo e o volume de trabalho não é suficiente para assegurar a sobrevivência. Aqueles que se mantêm são forçados a procurar mais dois ou três empregos.» Esta pequena história de vida profissional mostra a total desregulação que grassa na implementação das AEC. Professores que são pagos como se a dinamização das AEC se tratasse de uma prestação de serviços por parte de trabalhadores independentes, e, portanto, a recibo verde, contratos de trabalham que só são pagos de três em três meses, horários de AEC colocados no período destinado ao currículo nuclear, trabalho sem contrato de trabalho, mal pago e não permitindo a sustentação económica destes trabalhadores. Um pouco de tudo o que não deve nem pode acontecer, portanto.
No final da anterior legislatura o Ministério da Educação aprovou o Decreto-Lei n.º 212/2009 que pretendia exactamente regular esta situação. Essa intenção é, aliás, assumida pelo preâmbulo do decreto-lei: «mostrase, pois, necessário, disciplinar o procedimento aplicável ao recrutamento dos técnicos que preencham os requisitos considerados indispensáveis para desempenhar as funções que se enquadrem no âmbito daquelas actividades de enriquecimento curricular». Assim, no n.º 1 do artigo 3.º é estabelecido que «para assegurar as necessidades temporárias de serviço no âmbito das AEC, os municípios celebram contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com técnicos especialmente habilitados para o efeito». Segundo as afirmações do então Secretário de Estado da Educação à comunicação social, «o decreto vai permitir estabilizar a situação contratual dos técnicos que servem as actividades de enriquecimento curricular nas escolas e que são contratados pelas câmaras municipais», garantiu. «Este decreto vai permitir que as autarquias possam fazer contratos de trabalho, cursos de selecção e de recrutamento de forma a que possam ter contratos em termos da lei geral do trabalho, com os direitos sociais normais e que podem ser para todo o ano escolar e renovados para anos seguintes».

Páginas Relacionadas
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010 Artigo 5.º Constituição de turmas nos cur
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010 «Artigo 42.º Eliminação da dupla tributaç
Pág.Página 7