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52 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010

imediata, um mecanismo que permita assegurar o cumprimento da lei e respeitar os direitos e o trabalho dos milhares de técnicos das AEC em todo o País.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe a seguinte resolução:

Que o Governo legisle no sentido de que a transferência das verbas por parte do Ministério da Educação para as autarquias locais, relativas ao pagamento dos técnicos que prestam funções no âmbito das actividades de enriquecimento curricular, seja condicionada pela apresentação do contrato de trabalho celebrado com esses técnicos, devendo essa prova ser realizada perante a respectiva Direcção Regional de Educação.

Assembleia da República, 1 de Julho de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Ana Drago — Francisco Louçã — José Moura Soeiro — Luís Fazenda — Cecília Honório — Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Pedro Soares — Heitor Sousa — José Gusmão — Cecília Honório — João Semedo.

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PROJECTO DE RESOLUÇAO N.º 209/XI (1.ª) INSTALAÇÃO DE RADARES METEOROLÓGICOS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA

A tragédia ocorrida na Região Autónoma da Madeira, a 20 de Fevereiro de 2010, pôs a descoberto as fragilidades do sistema de previsões meteorológicas nas falhas. Nos dias seguintes responsáveis do Instituto Nacional de Meteorologia vieram a público alertar para a urgência de instalar radares meteorológicos na Madeira e, também, nos Açores. Diversos especialistas salientaram que a existência de um radar na Madeira teria contribuído para acompanhar a evolução do fenómeno meteorológico e de prever com algumas horas de antecedência o seu impacto. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior confirmou que o Instituto de Meteorologia já realizara estudos conducentes à instalação de um radar na Madeira. As ilhas, pela sua natureza, estão sujeitas a estes fenómenos que, com as alterações climatéricas globais, terão tendência a ser mais frequentes e devastadores.
Desde 1986 que o Estado tem vindo a instalar no território continental radares meteorológicos (Coruche, em 1998 e Loulé em 2006), estando ainda por instalar um outro em Arouca. Deste projecto já constava a instalação de equipamentos idênticos na Madeira e nas Ilhas das Flores e de S. Miguel.
A operacionalização desses radares permitiria um ganho temporal inequívoco na detecção, acompanhamento e estudo de tempestades, com vantagens inegáveis para os serviços da Protecção Civil e a inestimável acção no alerta e salvaguarda da integridade de pessoas e bens. Na Madeira não existe nenhum equipamento do género e nos Açores o único radar existente, pertença das forças armadas norte-americanas, situa-se na Ilha Terceira, cobrindo apenas o grupo central do arquipélago e a Ilha de S. Miguel. Uma avaria no sistema de comunicações com a delegação regional do Instituto de Meteorologia nos Açores tem impedido o uso da informação disponibilizada.
Os sistemas de detecção e previsão meteorológicas nas ilhas padecem, também, de insuficientes estações de superfície que são de extrema utilidade para monitorizar as zonas de risco de enchentes e deslizamento de terras. Estas estações têm baixos custos e benefícios elevados e são essenciais a bons sistemas de previsão e acompanhamento das evoluções meteorológicas.
Os serviços de meteorologia não estão regionalizados nas regiões autónomas e continuam a ser uma competência do Estado.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Proceda com urgência à instalação de um radar meteorológico na ilha da Madeira previsto nos estudos e planos do Instituto de Meteorologia, IP.

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