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56 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010

b) Faça prova da interposição de acção judicial pendente para definição da natureza do vínculo laboral, com vista ao seu enquadramento e qualificação enquanto trabalhador por conta de outrem.

2 — Determinar a anulação da dívida do trabalhador, o seu enquadramento no regime geral de segurança social e a libertação da garantia prestada, caso a respectiva acção judicial seja procedente e transitada em julgado, com a consequente extinção do processo executivo.
3 — Determinar a prossecução do processo executivo caso a respectiva acção judicial seja improcedente e transitada em julgado.
4 — No quadro da salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e da sua carreira contributiva, promover a arrecadação das contribuições devidas por parte do empregador.

Os Deputados Jorge Strecht — Maria José Gamboa — Miguel Laranjeiro — Inês de Medeiros — Anabela Freitas — Isabel Coutinho — Catarina Marcelino — Rita Miguel — Luísa Salgueiro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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