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36 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010

É, pois, com o dever de justiça e de verdadeira preocupação social, que o grupo parlamentar do CDS-PP apresenta este projecto de lei, para que seja possível não agravar a situação dos pensionistas nos próximos quatro anos, nomeadamente dos beneficiários das pensões mínimas, pensões sociais e pensões rurais.
Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º (Alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro)

É alterado o artigo 7.º-A à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º-A Valor das pensões no caso da manutenção do valor do IAS

O valor mínimo das pensões indexadas ao IAS nos termos do artigo anterior será actualizado, pelo menos, ao nível previsto no n.º 2 do artigo 6.º, nos casos em que exista a manutenção do valor nominal do IAS.»

Artigo 2.º (Aditamento à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro)

É aditado um artigo à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, com a seguinte redacção:

«Artigo 7.º-B

(Anterior artigo 7.º-A).»

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 6 de Julho de 2010.
O Deputado do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d’Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.

———

PROJECTO DE LEI N.º 372/XI (1.ª) TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO, ALTERADA PELA LEI N.º 45/2005, DE 29 DE AGOSTO, QUE REVOGA O RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO E CRIA O RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO, ALTERA OS RENDIMENTOS A CONSIDERAR NO CÁLCULO DA PRESTAÇÃO

Exposição de motivos

No decorrer do mês de Junho, o Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que estabelece as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no

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