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3 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 364/XI (1.ª) REFORÇA O ABONO DE FAMÍLIA A CRIANÇAS E JOVENS EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO DO AGREGADO FAMILIAR

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, visa estabelecer regras, entre outras, para a determinação dos rendimentos e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recurso de diversas prestações do regime não contributivo da Segurança Social, bem como, de outros apoios sociais do Estado.
As várias prestações sociais do subsistema de solidariedade e subsistema familiar, na prova de recurso, tinham regras diferentes de aferição dos rendimentos e conceitos de agregado familiar, que o Governo, neste diploma, pretende unificar com o único objectivo de reduzir custos.
A concretizarem-se estas medidas, ficarão em risco para milhares de portugueses diversas prestações, designadamente: dos subsistemas de protecção familiar e de solidariedade bem como outros importantes apoios sociais no âmbito da acção social escolar; na comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras; no pagamento de prestações de alimentos, no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores; na comparticipação da segurança social aos utentes das unidades de média duração e reabilitação e aos utentes das unidades de longa duração e manutenção no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados.
As alterações incidem em quatro aspectos fundamentais:

— O alargamento dos rendimentos a considerar, em que para além dos salários, passam a ser contabilizados outros rendimentos, incluindo em espécie, designadamente os apoios à habitação, bolsas de estudo e formação.
— O alargamento do conceito de agregado familiar abrangendo pais, filhos, avós, netos, bisavós, tios, sobrinhos, e primos, tanto do beneficiário como do cônjuge, e alargamento do conceito de ―economia comum‖.
— A sujeição de todas as prestações à verificação de condição de recursos, ficando excluído de aceder a estas prestações ou apoios os requerentes e respectivos agregados que tenham um valor patrimonial mobiliário superior a 240 vezes o valor do IAS (100 mil euros em valores actuais).
— A alteração do regime de capitação de rendimentos, que vem artificialmente elevar o rendimento per capita dos membros do agregado familiar com o único objectivo de impedir o acesso a importantes prestações sociais.

Ao contrário dos argumentos do Governo, estas alterações não estabelecem critérios de maior justiça na atribuição das prestações sociais, pelo contrário, pretendem diminuir a possibilidade de concessão ou mesmo a sua eliminação - desresponsabilizando o Estado dos mecanismos de protecção social face ao crescimento das diversas expressões de carência económica e social, bem como novas dimensões da pobreza e de exclusão que resultam do aprofundamento da política de direita.
A partir de um exemplo concreto, a CGTP-IN demonstra que, com as novas regras de capitação do rendimento, o acesso às várias prestações sociais – nomeadamente no desemprego e na protecção familiar – vai ser substancialmente dificultado.
A capitação de rendimentos para atribuição do subsídio social de desemprego, por exemplo, é feita pela divisão do rendimento do agregado pelo número de elementos desse agregado; na escala introduzida agora os membros da família deixam de ter o mesmo peso. Assim, numa família com 4 elementos, dois adultos e dois menores, com um rendimento de 800 euros, a capitação de cada um actualmente é de 200 euros, agora passará a ser de 296 euros, o que quer dizer que aumentando o valor do rendimento per capita muitos trabalhadores e outros beneficiários ficam afastados de ter acesso a prestações que antes tinham, dificultando, ainda mais, a situação de milhares de famílias.

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