O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

46 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 215/XI (1.ª) DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA POR PARTE DOS ORGANISMOS DO ESTADO

A informação estatística constitui um elemento fundamental de suporte da intervenção política nos nossos dias.
Cientes dessa importância vários organismos nacionais e internacionais produtores de informação estatística — Instituto Nacional de Estatística (INE), Banco de Portugal (BP), Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da Administração Pública (GPEARI), Eurostat, Comissão Europeia, Banco Central Europeu (BCE), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) — com alguma antecedência, seis meses a um ano — dão conhecimento da calendarização prevista, dia e mês, para a divulgação da informação estatística e publicações.
Ao contrário destas práticas existem organismos da Administração Central — Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e Direcção-Geral do Orçamento (DGO) — que divulgando mensalmente informação estatística relevante referente ao número de desempregados inscritos nos Centros de Emprego, à oferta de empregos e às colocações, bem como à execução orçamental do Estado, não só não dão conhecimento prévio do dia em que essa informação será divulgada, como a sua divulgação sendo feita num determinado intervalo de dias — normalmente entre os dias 16 e 25 —, acaba por sê-lo à hora e no dia mais conveniente para o Governo. Havendo até situações em que o membro do Governo tendo tomado conhecimento prévio da informação estatística que irá ser divulgada nos próximos dias e sendo ela favorável aos argumentos do Governo, essa informação é por ele utilizada no debate político, sem que a oposição possa participar nesse debate em pé de igualdade.
Existem ainda outros organismos da Administração Central, com é o caso da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, que tendo assumido a responsabilidade de divulgar trimestralmente informação sobre o número e montante de crédito concedido à habitação e sobre a evolução do crédito bonificado, estranhamente desde o final do 1.º semestre de 2008 não fornecem qualquer informação sobre a evolução daqueles dados.
Porque consideramos da maior importância a divulgação desta e outra informação estatística para um debate político que se pretende equilibrado entre Governo e Oposição, entendemos que a Assembleia da República deverá intervir sobre esta matéria.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a implementação da seguinte medida: Durante o mês de Dezembro de cada ano, todos os organismos do Estado, que produzem e divulguem informação estatística, devem publicitar no seu sítio oficial a calendarização mensal e diária, prevista para sua divulgação, estando-lhe vedada, quer a divulgação prévia, quer posterior à data assumida na calendarização de cada instituição.

Assembleia da República, 8 de Julho de 2010.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Agostinho Lopes — Jerónimo de Sousa — José Soeiro — Rita Rato — Miguel Tiago — Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Francisco Lopes.

———

Páginas Relacionadas
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 220/XI (1.ª)
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010 1. No âmbito do processo de revisão do
Pág.Página 50