O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 365/XI (1.ª) INSTITUI BOLSAS DE HABITAÇÃO A NÍVEL CONCELHIO, ADOPTANDO MEDIDAS QUE INCENTIVEM O ARRENDAMENTO DE FOGOS DEVOLUTOS

Exposição de motivos

Segundo um estudo do Instituto Nacional de Estatística, elaborado a partir dos Censos 2001, existem cerca de 240 000 fogos devolutos, no nosso país.
As alterações até agora introduzidas nas leis do arrendamento, nomeadamente o descongelamento de rendas a que se procedeu em 1981, e que teve continuação com os diplomas de 1985 e de 1990, não tiveram a virtualidade de dinamizar o mercado de arrendamento, bem pelo contrário.
Com efeito, a liberalização das rendas e a precarização dos contratos de arrendamento tem o efeito inverso. Incentiva a aquisição de casa própria.
Os dados estatísticos confirmam essa afirmação.
O estabelecimento, em 1981, dos regimes de renda livre e de renda condicionada procurando, ao que era afirmado, a dinamização do mercado de arrendamento não teve efeitos práticos nem dinamizando o arrendamento, nem na mobilização dos fogos foi possível praticar o regime de renda livre, não teve quaisquer reflexos nos fogos devolutos que continuaram devolutos e a degradar-se.
Assim, a ―reforma do arrendamento urbano‖ prometida pelo Governo, porque baseada fundamentalmente na liberalização das rendas e na precarização da relação de locação não se mostra adequada à situação do parque habitacional.
Aqueles pilares (liberalização e precarização) já provaram, até noutros países como a Espanha, que são vocacionados para fomentar a aquisição de casa própria. Aliás o alargamento a todo o sistema financeiro, do crédito à aquisição de habitação e as intensas campanhas da Banca na conquista desse mercado são as melhores tradutoras desta realidade.
Mas a ―reforma‖ tambçm ç inadequada ás condições das famílias portuguesas.
Portugal é, na União Europeia, o País com salários mais baixos.
Situa-se entre os primeiros na maior taxa de pobreza. É o primeiro na taxa de pobreza persistente.
Assim, a liberalização e precarização vão provocar um verdadeiro terramoto social.
De acordo com o estudo do INE atrás referido, uma das características da política em matéria de habitação é a exiguidade da habitação social.
Outras características do parque habitacional são elucidativas evidenciando a inadequação das propostas do Governo:

— 568 886 alojamentos sobrelotados (414 160 com falta de uma divisão, 113 797 com falta de duas divisões e 40 929 com falta de 3 ou mais divisões), que representam 16% do parque habitacional; — 114 183 alojamentos integrados em edifícios muito degradados, que representam 3% dos edifícios recenseados em 2001; — 326 008 alojamentos sem, pelo menos, uma das quatro infra-estruturas básicas (electricidade, instalações sanitárias, água canalizada e instalações de banho ou duche), afectando cerca de 9% dos alojamentos portugueses.

Com o projecto de lei que apresenta o PCP, nomeadamente através da instituição de Bolsas de Habitação a nível concelhio, constituídas fundamentalmente com fogos devolutos, pretende criar as condições para a dinamização do mercado de arrendamento.
Em simultâneo, até porque as duas situações andam ligadas, pretende-se conseguir a reabilitação do parque habitacional, quer seja público quer seja privado, que se encontra degradado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinadas do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Páginas Relacionadas
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 368/XI (1.ª) TERCEI
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010 2005 2006 2007 2008 2009 Número de Benefi
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010 Contudo ainda ficaram várias mudanças p
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010 4 — As obrigações referidas no n.º 1 e
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010 e) (») f) (») g) (») h) (») i) Parecer
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010 Artigo 2.º Aditamento ao Decreto-Lei n.
Pág.Página 24