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12 | II Série A - Número: 118 | 14 de Julho de 2010

não se destaca uma cláusula de suspensão ou extinção idêntica à que a presente iniciativa legislativa pretende integrar.
No entanto, mencione-se que, no capítulo respeitante à luta contra a fraude e sanções do Código de Acção Social e das Famílias, o artigo L262-5053 dispõe que, sem prejuízo do delito cometido ao abrigo dos artigos 310-1 e 310-3 do Código Penal54, são aplicáveis multas a quem pratique fraudes ou preste falsas declarações no acto de obtenção do rendimento de solidariedade activa (RSA).
E, na parte regulamentar do Código, no parágrafo 3 relativo à suspensão ou redução da prestação, nos artigos R262-43 a R262-4955, a prestação é suspensa, sempre que o beneficiário se encontre recluso em estabelecimento prisional ou hospitalizado por um período superior a 60 dias.
O portal do Service-Public56 disponibiliza toda a informação relativamente à definição, condições de atribuição, tramitação, suspensão, etc., do rendimento de solidariedade activa (RSA).

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência da seguinte iniciativa com matéria conexa57:

— Projecto de lei n.º 323/XI (1.ª), do CDS-PP — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto.

———

PROJECTO DE LEI N.º 323/XI (1.ª) (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 283/2003, DE 8 DE NOVEMBRO, ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 42/2006, DE 23 DE FEVEREIRO, QUE REGULAMENTA A LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 45/2005, DE 29 DE AGOSTO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Nota prévia

1 — A iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República em 18 de Junho de 2010.
2 — No dia 24 de Junho de 2010 o projecto de lei baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
3 — Em 30 de Junho foi designado relator o Deputado Adriano Rafael Moreira.
4 — Nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, foi elaborada pelos serviços, 8 de Julho de 2010, a respectiva nota técnica.
52http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=BC51F467D5C13AAE9D05730BCB68A9E7.tpdjo16v_1?idSectionTA=LEGIS
CTA000020526146&cidTexte=LEGITEXT000006074069&dateTexte=20100707 53http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=DC025B09DF6FF365CEC550E1F2A03348.tpdjo09v_2?cidTexte=LEGITEXT
000006074069&idSectionTA=LEGISCTA000019868854&dateTexte=20100706&categorieLien=id#LEGISCTA000019868854 54http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=F9FB54D2430B8940ACC22E35840101E4.tpdjo09v_2?idSectionTA=LEGISC
TA000006165331&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20100706 55http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=F9FB54D2430B8940ACC22E35840101E4.tpdjo09v_2?idSectionTA=LEGISC
TA000020526061&cidTexte=LEGITEXT000006074069&dateTexte=20100706 56 http://vosdroits.service-public.fr/N19775.xhtml 57 O CDS-PP foi autor de uma anterior iniciativa legislativa, o projecto de lei n.º 232/XI (1.ª), que também visava alterar a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, tendo a mesma sido rejeitada em 20 de Maio de 2010.

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