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11 | II Série A - Número: 120 | 16 de Julho de 2010

O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: O texto final foi aprovado.

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PROJECTO DE LEI N.º 379/XI (1.ª) REDUÇÃO DO NÚMERO DE ELEMENTOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA

Exposição de motivos

Portugal apresenta um quadro financeiro difícil, com um défice das contas públicas de 9,4% do PIB no final de 2009. As medidas que vêem sendo tomadas no sentido de obter uma resolução rápida do elevado endividamento do Estado, são claramente viradas para um aumento da receita fiscal em detrimento da redução da despesa.
O aumento da receita do Estado tem passado pelo consecutivo aumento de impostos directos sobre as pequenas e médias empresas e famílias, levando a um sufoco de tesouraria das empresas, e reduzindo substancialmente o consumo privado. Os dados estatísticos de Junho de 2010 do Banco de Portugal revelam uma degradação dos índices de confiança das famílias e da indústria.
De acordo com fonte do Ministério das Finanças, os Contribuintes serão os que mais vão pagar a austeridade imposta pelo Governo até 2013. Por sua vez, as Empresas Públicas aparecem no fim deste ranking.
A Rádio e Televisão de Portugal, SA, decorre da fusão da Radiotelevisão Portuguesa e da Radiodifusão Portuguesa, concretizada em 2004. Até então, cada empresa tinha um Conselho de Administração composto por três elementos cada.
Com a nova empresa criada, constitui-se um novo Conselho de Administração de cinco elementos. Um presidente, um vice-presidente e três vogais. Ao analisar as funções de cada constituinte do Conselho de Administração, verificamos que muitas das denominadas ―Funções Gerais‖ de cada Vogal do Conselho de Administração são exercidas pela hierarquia de direcção, imediatamente inferior. Exemplo concreto é a existência de um vogal no Conselho de Administração com a função de ser responsável pela Direcção de Informação de Rádio e Televisão e existir directores que são responsáveis pelos mesmos pelouros. O mesmo acontece na Direcção de Meios de Produção, na Direcção de Património, Contabilidade e Finanças, entre outros.
Na opinião do CDS-PP, a responsabilidade por funções de carácter operacional deve ser imputada ao nível das direcções da empresa, ficando o Conselho de Administração responsável pelos pelouros estratégicos definidos nos artigos 14.º, 15.º e 16.º dos Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA, presentes no Anexo à Lei n.º 8/2007 da Assembleia da República. A existência de Vogais nos Conselhos de Administração de qualquer empresa do Sector Empresarial do Estado não pode ser justificada pela atribuição de pelouros / funções que já são exercidas por órgãos de Direcção das respectivas empresas.
Antes da fusão entre a RTP e a RDP, cada empresa dispunha de três elementos nos respectivos Conselhos de Administração, sendo que os órgãos Directivos eram responsáveis pelas áreas operacionais de cada empresa. É da opinião do CDS-PP que tal situação se deverá manter na actual Rádio e Televisão de Portugal, SA, ou seja, um Conselho de Administração de três elementos com uma estrutura Directiva descentralizada por área operacional, uma vez que os directores da RTP e RDP que têm funções operacionais em certa área, não se reduziram na nova estrutura empresarial.
A implementação de tal medida, segundo números referidos no Relatório & Contas de 2009 da Rádio e Televisão de Portugal, levará a uma poupança anual para os cofres do Estado Português na ordem dos € 450 000,00.

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