O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 120 | 16 de Julho de 2010

Artigo 4.º Alteração ao Código da Estrada

Os artigos 117.º, 118.º, 119.º, 161.º e 162.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 117.º [»]

1 — [»] 2 — [»] 3 — [»] 4 — [»] 5 — [»] 6 — O processo de atribuição de matrícula, a composição do respectivo número, bem como as características da respectiva chapa e, quando haja adesão voluntária do proprietário do veículo nesse sentido, do dispositivo electrónico de matrícula, são fixados nos termos previstos em regulamentos.
7 — [»] 8 — [»]

Artigo 118.º [»]

1 — [»] 2 — [»] 3 — [»] 4 — [»] 5 — [»] 6 — [»].
7 — [»] 8 — [»] 9 — (Revogado).
10 -Quem infringir o disposto nos n.os 3,4,7 e 8 e quem colocar em circulação veículo cujas características não confiram com as mencionadas no documento que o identifica ç sancionado com coima de € 120 a € 600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal. 11 — [»].

Artigo 119.º [»]

1 — [»] 2 — [...] 3 — [...] 4 — [»] 5 — [...] 6 — [...] 7 — [»] 8 — [...] 9 — [»] 10 — [...] 11 — [...]

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 120 | 16 de Julho de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 15/XI (1.ª) (REVOGA
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 120 | 16 de Julho de 2010 Artigo 1.º - Aprovado, com os votos a favo
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 120 | 16 de Julho de 2010 a) «Matrícula» é o elemento de identific
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 120 | 16 de Julho de 2010 8 — [»] 9 — Os dispositivos de detecção
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 120 | 16 de Julho de 2010 «Artigo 4.º-A Pagamento de portagens
Pág.Página 7
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 120 | 16 de Julho de 2010 12 — Quando tiver lugar o cancelamento
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 120 | 16 de Julho de 2010 Artigo 5.º Alteração à Lei n.º 25/2006,
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 120 | 16 de Julho de 2010 O Presidente da Comissão, José de Matos
Pág.Página 11