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27 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

O Grupo Parlamentar do PSD manifestou concordância com a redução dos gastos em campanhas eleitorais e com a racionalização das despesas dos partidos, em conformidade com o que foi aprovado no último Congresso Regional do partido e considerou que alguns dos pressupostos das propostas em análise coincidem com a perspectiva do PSD, assumindo, contudo, que a posição do partido será consubstanciada nas propostas de alteração a apresentar pelo Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia da República.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP manifestou a sua concordância na generalidade com as iniciativas, embora considere desadequados os montantes das reduções propostas.
A Representação Parlamentar do PCP manifestou a sua concordância com o projecto de lei n.º 317/XI (1.ª) (PCP) — "Financiamento dos partidos", e a sua oposição à iniciativa constante do projecto de lei n.º 299/XI (1.ª) (BE) — "Reduz as subvenções e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais".
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto estes não integram, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais não se pronunciaram sobre as iniciativas legislativas.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho conclui, na generalidade, pela importância das iniciativas, tendo, face às soluções de especialidade, deliberado o seguinte: і) Emitir, por maioria, com os votos contra do PS, do CDS-PP e ao PCP e as abstenções do PSD, parecer desfavorável à aprovação do projecto de lei n.º 299/XI (1.ª) (BE) — "Reduz as subvenções e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais"; ii) Emitir, por maioria, com os votos contra do PS e do CDS-PP, as abstenções do PSD e o voto favorável do PCP, parecer desfavorável à aprovação do projecto de lei n.º 317/XI (1.ª) (PCP) — "Financiamento dos partidos".

Horta, 12 de Julho de 2010.
A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROJECTO DE LEI N.º 321/XI (1.ª) (SALVAGUARDA MONOPÓLIOS NATURAIS NO DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO)

Parecer do Governo Regional da Madeira

Em referência ao ofício de S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 24/06/2010, anexo por fotocópia, abaixo se transcreve o parecer da Direcção Regional da Administração Pública e Local, sobre o assunto acima epigrafado: Relativamente ao assunto em epígrafe, consideramos que a presente proposta legislativa não pode merecer a nossa concordância, pelos motivos abaixo elencados: a) O projecto de diploma em análise revela-se exaustivo na identificação dos bens do domínio público do Estado e relativamente exaustivo no tratamento dos bens do domínio público municipal, usando o critério oposto para a identificação dos bens do domínio público das regiões autónomas, o que é passível de gerar

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