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5 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

Consultas obrigatórias e/ou facultativas 25. Por se tratar de matéria com directas implicações nos municípios, foi promovida, nos termos regimentais, consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), cuja resposta, datada de 10 de Março de 2010, se anexa ao presente relatório.
Na sequência do previsto na Nota Técnica também anexa, sugere-se a solicitação de parecer ou audição do Conselho Nacional da Juventude e o Instituto Português da Juventude, que foram ouvidos no âmbito do Grupo de Trabalho — Conselhos Municipais de Juventude.

Parte II — Opinião da Relator O signatário do presente Relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Parecer da Comissão A Comissão Parlamentar do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, em reunião realizada no dia 14 de Julho de 2010, aprova a seguinte conclusão: O projecto de lei n.º 148/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010.
O Deputado Relator, Paulo Cavaleiro — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

Parte IV — Anexos ao parecer — Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
— Ofício da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP)

Nota: – O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
– O ofício da ANMP encontra-se disponível nos serviços de apoio.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 148/XI (1.ª) (PCP) Altera o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude Data de Admissibilidade: 9 de Fevereiro de 2010 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (12.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Laura Costa (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Lisete Gravito (DILP), Maria Teresa Félix (BIB) Data: 22 de Fevereiro de 2010

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