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82 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

5. A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) apresentou o projecto de resolução, referindo-se à necessidade de proceder à abertura de concursos, antes do início do ano lectivo, com vista à colocação do pessoal que exerce funções docentes ou de formação em cursos e disciplinas de técnicas especiais.
6. Referiu-se ainda à necessidade de criação de um grupo de recrutamento de Teatro-Educação, possibilitando a introdução do teatro e da expressão dramática em todos os ciclos e níveis de ensino. Esta é, aliás, segundo lembrou, uma das pretensões da APROTED — Associação de Professores de TeatroEducação, que tem agendada, para o dia seguinte, uma audiência na Comissão de Educação e Ciência.
7. Assim sendo, remete-se o projecto de resolução — bem como a informação respectiva — ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 14 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 193/XI (1.ª) («REGIME DE CAIXA» DE EXIGIBILIDADE DO IVA — GENERALIZAÇÃO DOS REGIMES ESPECIAIS DE EXIGIBILIDADE ÀS MICROEMPRESAS)

Informação da Comissão de Orçamento e Finanças relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Grupo Parlamentar do CDS-PP subscreveu o projecto de resolução n.º 193/XI (1.ª) – ―O ‗Regime de Caixa‘ de exigibilidade do IVA. Generalização dos regimes especiais de exigibilidade às microempresas‖, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
A iniciativa deu entrada em 30 de Junho de 2010 e foi admitida a 2 de Julho, tendo na mesma data, baixado à Comissão de Orçamento e Finanças, para discussão.
O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e bem assim uma exposição de motivos.
A discussão do projecto de resolução em apreço foi realizada na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças no dia 14 de Julho de 2010, visto não ter sido solicitado por nenhum grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
A Sr.ª Deputada Assunção Cristas expôs o objecto do projecto de resolução apresentado pelo Grupo Parlamentar dos CDS-PP, após o que usaram da palavra os Srs. Deputados Paulo Baptista Santos (PSD), Hortense Martins (PS) e José Gusmão (BE). No final a Sr.ª Deputada assunção Cristas esclareceu as dúvidas que entretanto lhe tinham sido colocadas.
No decurso da discussão foram abordadas e debatidas as seguintes questões: A Sr.ª Deputada Assunção Cristas explicou que o Grupo Parlamentar do CDS-PP pretendeu com a iniciativa em apreço, de matriz comunitária, criar um regime de excepção quanto ao IVA de caixa para as microempresas, facultativo, à semelhança dos regimes de excepção ao regime geral já previstos em Portugal para as transportadoras e empreitadas de obras públicas, lembrando ainda os regimes de excepção que também vigoram noutros países da UE. No final, referiu que a iniciativa tomou a forma de projecto de resolução com o objectivo de levar o Governo a reflectir sobre a matéria e a apresentar oportunamente as suas propostas.
Depois, o Sr. Deputado Paulo Baptista Santos lembrou que independentemente do Grupo Parlamentar do PSD ser muito sensível à necessidade de apoiar as microentidades, em sede da Assembleia da República ficara consensualizado que as alterações aos códigos fiscais deveriam entrar em vigor apenas com os

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