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13 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

A verificar-se a entrada em vigor do Código Contributivo no dia 1 de Janeiro de 2011 a situação económica dos trabalhadores e das entidades empregadoras irá agravar-se substancialmente.
Além destes agravamentos denota-se que o Código Contributivo ainda não está regulamentado, o que, só por si, já irá dificultar a percepção das empresas e dos trabalhadores caso o Código Contributivo entre já em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011. O artigo 4.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, obriga à regulamentação, feita por Decreto-Lei ou por Decreto Regulamentar, o que ainda não aconteceu.
Entendemos que esta situação é inaceitável, muito mais tendo em conta os actuais tempos de crise que o País atravessa, sendo nesse sentido que apresentamos este projecto de lei, para que garanta o adiamento até 2012 da entrada em vigor da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.
Nestes termos, os Deputados do CDS-Partido Popular apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro

É alterado à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, o artigo 6.º, que passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 6.º Entrada em vigor

1 — A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
2 — As disposições constantes nos artigos 277.º a 281.º passarão a ter como primeiro ano de referência para entrada em vigor o ano de 2012, adaptando-se consecutivamente aos anos seguintes.‖

Artigo 2.º Avaliação da entrada em vigor do Código Contributivo

A entrada em vigor referida no artigo anterior será precedida de uma avaliação efectuada em reunião da Comissão Permanente da Concertação Social.

Assembleia da República, 13 de Julho de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE LEI N.º 389/XI (1.ª) UTILIZAÇÃO DE FORMATOS ELECTRÓNICOS LIVRES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

O acesso à informação, em termos históricos, dependia fundamentalmente do acesso ao suporte físico (principalmente em papel) em que essa informação se encontrava. Com esse suporte, para além da necessidade de se estar na presença do documento, existiam enormes preocupações com a manutenção, quer devido ao espaço ocupado pela informação, quer devido à deterioração do próprio suporte físico.
Também a transmissão dessa informação era complicada devido à volatilidade do suporte, riscos de destruição e inevitável demora.
A incorporação das possibilidades decorrentes dos avanços tecnológicos disponibilizou novas formas de transmissão e partilha da informação. O processo de desmaterialização da informação (a utilização de

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