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40 | II Série A - Número: 127 | 24 de Julho de 2010

2 — [»].
3 — [»].
4 — [»]: a) (»); b) (»); c) (»); d) Homologar a decisão do director-geral dos Serviços Prisionais de colocação do recluso em regime aberto no exterior, antes da respectiva execução; e) (anterior alínea d); f) (anterior alínea e); g) (anterior alínea f); h) (anterior alínea g); i) (anterior alínea h); j) (anterior alínea i); l) (anterior alínea j); m) (anterior alínea l); n) (anterior alínea m); o) (anterior alínea n); p) (anterior alínea o); q) (anterior alínea p); r) (anterior alínea q); s) (anterior alínea r); t) (anterior alínea s); u) (anterior alínea t); v) (anterior alínea u); x) (anterior alínea v); z) (anterior alínea x); aa) (anterior alínea z).

Artigo 142.º Competência 1 — [»].
2 — [»]:

a) (»); b) (»); c) Dar parecer, quando solicitado, nos termos do n.º 4 do artigo 172.º-A, sobre a colocação de reclusos em regime aberto no exterior.

Artigo 3.º Aditamento ao Anexo referido no artigo 1.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro

É aditado o artigo 172.º-A ao Capítulo IV do Anexo referido no artigo 1.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, com a seguinte redacção:

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