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5 | II Série A - Número: 127 | 24 de Julho de 2010
Artigo 247.º (Comunicação, registo e certificado da denúncia) — Na redacção de uma proposta de alteração apresentada pelo PS — aditamento de novos n.ºs 2, 3 e 4 (este último recuperando a redacção da alínea f) do n.º 2 do artigo 67.º-A da proposta do CDS-PP), com renumeração dos anteriores 2 e 3, que passam a 5 e 6 — n.ºs 2 e 3 — aprovados com votos a favor do PS, PCP e BE e a abstenção do PSD e do CDS-PP; n.º 4 — aprovado com votos a favor do PS, CDS-PP, PCP e BE e a abstenção do PSD;
Artigo 257.º (Detenção fora de flagrante delito)  N.º 1 — Na redacção dos Projectos de Lei n.os 38 e 178/XI (1.ª) (PCP) — alíneas a) (tendo sido substituída oralmente a expressão ―espontaneamente‖ por ―voluntariamente‖) e b) do n.º 1 [eliminando-se o inciso ―ou‖ entre as duas alíneas, que é inserido entre as alíneas b) e c)] — aprovadas com os votos a favor do PSD, CDS-PP, BE e PCP e contra do PS; — Aditamento de uma alínea c) ao artigo, proposto oralmente, pelo BE, com a seguinte redacção ―Se tal se mostrar imprescindível para a protecção da vítima‖ — aprovada com os votos a favor do PSD, PCP e BE e a abstenção do PS e do CDS-PP; — Foram retiradas as redacções propostas nos Projectos de Lei n.os 181/XI (1.ª) (BE) e 275/XI (1.ª) (PSD), tendo ficado prejudicadas as redacções propostas na PPL 12/XI (1.ª) e na proposta de alteração do PS;  N.º 2 — Na redacção do Projecto de Lei n.º 173/XI (1.ª) (CDS-PP) — rejeitada com votos contra do PS, PSD, BE e PCP e a favor do CDS-PP; — Foi retirada a redacção proposta no Projecto de Lei n.º 275/XI (1.ª) (PSD); — Na redacção das propostas de substituição à PPL 12/XI (1.ª), apresentadas pelo PS — com a seguinte redacção, proposta oralmente pelo PS: 2 — ―As autoridades de polícia criminal podem tambçm ordenar a detenção fora de flagrante delito, por iniciativa própria, quando: a) Se tratar de caso em que é admissível a prisão preventiva; b) Existirem elementos que tornem fundados o receio de fuga ou de continuação da actividade criminosa; e c) Não for possível, dada a situação de urgência e de perigo na demora, esperar pela intervenção da autoridade judiciária.‖ — aprovado com votos a favor do PS, contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD;  N.º 3 — Na redacção da proposta de substituição apresentada pelo PS — rejeitada com votos a favor do PS e do BE e contra do PSD, do CDS-PP e do PCP;
Artigo 276.º (Prazos de duração máxima do inquérito) — Na redacção dos Projectos de Lei n.os 38/XI (1.ª) e 178/XI (1.ª) (PCP) — n.º 5 rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, a favor do PCP e a abstenção do BE; n.º 6 — rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e a favor do PCP e do CDS-PP e a abstenção do BE; — Na redacção do Projecto de Lei n.º 181/XI (1.ª) (BE) — n.os 1, 5 e 6 — rejeitados, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, a favor do BE e a abstenção do PCP; — Na redacção da Proposta de Lei n.º 12/XI (1.ª) (GOV) — n.º 2 — rejeitado, com votos a favor do PS e contra do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP;  N.º 3 — Na redacção de uma proposta oral, apresentada conjuntamente pelo PS e pelo PSD, substitutiva das redacções da Proposta de Lei n.º 12/XI (1.ª) (GOV) e do Projecto de Lei n.º 275/XI (1.ª) (PSD) para o n.º 3 (fundindo as soluções constantes do texto do PJL n.º 275 com os prazos previstos na PPL 12), passando o actual n.º 3 a n.º 4 e sendo corrigida a remissão constante do n.º 6 (actual n.º 4) — aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e contra do CDS-PP, BE e PCP.


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