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6 | II Série A - Número: 129 | 27 de Julho de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 294/XI (1.ª) (ALTERA O ESTATUTO DO NOTARIADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 4 DE FEVEREIRO, E OS CÓDIGOS DO REGISTO PREDIAL E COMERCIAL, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA)

PROPOSTA DE LEI N.º 21/XI (1.ª) (AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR O ESTATUTO DO NOTARIADO E O ESTATUTO DA ORDEM DOS NOTÁRIOS)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para efeitos de votação em Plenário e proposta de alteração apresentada pelo PSD

A Proposta de Lei n.º 21/XI (1.ª) (GOV) — "Autoriza о Governo a alterar о Estatuto do Notariado e o Estatuto da Ordem dos Notários‖ e o Projecto de Lei n.º 294/XI (1.ª)" (CDS-PP) — "Altera o Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro e os Códigos do Registo Predial e Comercial, visando a implementação do principio da suficiência" baixaram a esta Comissão em 24 de Junho de 2010, na sequência da aprovação de dois requerimentos de baixa sem votação pelos prazos de 8 e de 60 dias, respectivamente, para nova apreciação, nos termos do artigo 146.º do RAR.
Tendo sido as iniciativas supra identificadas submetidas a nova apreciação na reunião de 20 de Julho, a Comissão verificou ser impossível lograr a elaboração de um texto substitutivo de ambas, pelo que me cumpre remetê-las a V. Ex.ª para o efeito da sua subida a Plenário e votação sucessiva na generalidade, especialidade e final global, por ordem de entrada, uma vez que o grupo parlamentar proponente do Projecto de Lei n.º 294/XI (1.ª) declarou não pretender retirar a sua iniciativa, mas fazê-la subir já para votação.
Mais me cumpre remeter a V. Ex.ª a proposta de alteração à alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º da Proposta de Lei n.º 21/XI (1.ª), apresentada nesta Comissão pelo Grupo Parlamentar do PSD, solicitando a sua inclusão no guião de votações e a sua apreciação e votação em Plenário no âmbito da discussão e votação na especialidade da já mencionada proposta de lei.

Assembleia da República, 21 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

Proposta de Lei n.º 21/XI (1.ª) (Autoriza o Governo a alterar o Estatuto do Notariado e o Estatuto da Ordem dos Notários)

«Artigo 2.º Sentido e extensão

1 — А alteração ao Estatuto do Notariado a aprovar ao abrigo da autorização conferida pelo artigo anterior deve compreender os seguintes elementos: a) (...) b) (...) c) (...) d) (...) e) (...) f) (...) g) Atribuição aos notários de competência para intervir em processos de mediação e de arbitragem; h) [Anterior alínea g)] i) [Anterioralinea h)]

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