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127 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

CAPÍTULO VII Regulamento interno da escola

Artigo 52.º Objecto do regulamento interno da escola

1 - O regulamento interno da escola tem por objecto: a) O desenvolvimento do disposto na presente lei e demais legislação de carácter estatutário; b) A adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa; c) As regras e procedimentos a observar em matéria de delegação das competências do director, previstas neste Estatuto, nos restantes membros do órgão de administração e gestão ou no conselho de turma.

2 - No desenvolvimento do disposto na alínea b) do artigo anterior, o regulamento interno da escola pode dispor, entre outras matérias, quanto: a) Aos direitos e deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência escolar; b) À utilização das instalações e equipamentos; c) Ao acesso às instalações e espaços escolares; e d) Ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.

Artigo 53.º Elaboração do regulamento interno da escola

O regulamento interno da escola é elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, devendo nessa elaboração participar a comunidade educativa, em especial através do funcionamento do conselho geral.

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