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146 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

DECRETO N.º 49/XI ALTERA O PERÍODO DAS FÉRIAS JUDICIAIS, PROCEDENDO À 13.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 3/99, DE 13 DE JANEIRO, E À 5.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO, REVOGANDO O DECRETO-LEI N.º 35/2010, DE 15 DE ABRIL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro

O artigo 12.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, na redacção dada pela Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 12.º […] As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto.”

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto

O artigo 12.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 12.º […] As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto.”

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