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148 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

DECRETO N.º 50/XI PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 115/2009, DE 12 DE OUTUBRO, QUE APROVA O CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE E 25.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração da Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro

Os artigos 5.º e 7.º da Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 5.º Alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Os artigos 91.º e 92.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 91.º […] 1- … …………………………………………… ………….………………. .
2- … …………………………………………………….…………………. .
3- … ……………………………………………….………………………. : a) … ………………………………………………………………… ; b) … ………………………………………………………………… ; c) … ………………………………………………………………… ; d) Homologar a decisão do director-geral dos Serviços Prisionais de colocação do recluso em regime aberto no exterior, antes da respectiva execução;

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