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15 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

DECRETO N.º 37/XI REGULA CERTOS ASPECTOS DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS TRANSFRONTEIRIÇOS NO SECTOR FERROVIÁRIO, TRANSPONDO A DIRECTIVA 2005/47/CE, DO CONSELHO, DE 18 DE JULHO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto

A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/47/CE, do Conselho, de 18 de Julho, relativa ao acordo celebrado entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário.

Artigo 2.º Âmbito

1 - A presente lei aplica-se a trabalhadores móveis dos caminhos-de-ferro afectos a serviços de interoperabilidade transfronteiriça efectuados por empresas de transporte ferroviário licenciadas nos termos da legislação que define as condições de prestação dos serviços de transporte ferroviário por caminho-de-ferro.
2 - Exceptua-se do disposto no número anterior o tráfego transfronteiriço de passageiros de

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