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180 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

DECRETO N.º 54/XI AUTORIZA O GOVERNO A CRIAR UM REGIME ESPECIAL DAS EXPROPRIAÇÕES NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS QUE INTEGRAM CANDIDATURAS BENEFICIÁRIAS DE COFINANCIAMENTO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS, BEM COMO DAS INFRAESTRUTURAS AFECTAS AO DESENVOLVIMENTO DE PLATAFORMAS LOGÍSTICAS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objecto

1 - Fica o Governo autorizado a aprovar um regime especial das expropriações necessárias à realização das seguintes infra-estruturas: a) As infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho; b) As infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

2 - Consideram-se nomeadamente abrangidas pela alínea a) do número anterior as seguintes infraestruturas: a) As infra-estruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo Despacho n.º 2339/2007, de 14 de Fevereiro, (2.ª série); b) As infra-estruturas para a valorização de resíduos sólidos urbanos previstas no Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos para o período de 2007-2016 (PERSU II), aprovado pela Portaria n.º 187/2007, de 12 de Fevereiro; e

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