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187 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

DECRETO N.º 56/XI PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI N.º 33/2010, DE 14 DE ABRIL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 4.º […] É suspensa a vigência do presente decreto-lei por um período de 90 dias.”

Aprovado em 16 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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