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59 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

Artigo 3.º Norma revogatória

É revogado o artigo 9.º-A da Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro, aditado pela Lei n.º 90/99, de 10 de Julho.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação em Diário da República.

Aprovado em 22 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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