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60 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

DECRETO N.º 41/XI DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO (21.ª ALTERAÇÃO À LEI GERAL TRIBUTÁRIA, APROVADA PELO DECRETO-LEI N.º 398/98, DE 17 DE DEZEMBRO, E SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 62/2005, DE 11 DE MARÇO)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração à Lei Geral Tributária

Os artigos 63.º, 63.º-B e 63.º-C da Lei Geral Tributária, abreviadamente designada de LGT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 100/99, 26 de Julho, 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-G/2000, de 29 de Dezembro, 15/2001, de 5 de Junho, 16A/2002, de 5 de Maio, pelos Decretos-Leis n.os 229/2002, de 31 de Outubro, 320-A/2002, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 160/2003, de 19 de Julho, pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, pelas Leis n.os 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 50/2005, de 30 de Agosto, 60-A/2005, de 30 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro, pelas Leis n.os 53-A/2006, de 29 de Dezembro, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, 19/2008, de 21 de Abril, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 94/2009, de 1 de Setembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 63.º […] 1- …………… …………………………………………………………….. .
2- O acesso à informação protegida pelo segredo profissional ou qualquer outro dever de sigilo legalmente regulado depende de autorização judicial, nos termos da legislação aplicável.

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