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62 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

a) …………………………………………………………….……… ; b) … …………………………………………………………………. ; c) ………………………………… ………………………………. …; d) … …………………………………………………………………. ; e) … …………………………………………………………………. ; f) … …………………………………………………………………. ; g) Quando se verifique a existência comprovada de dívidas à Segurança Social.
2- ………………………… ………………………………………………… 3- …………………………………………………………………………… 4- ……………………………………………… …………………………… 5- …………………………………………………………………………… 6- …………………………………………………………………………… 7- …………………………………………………………………………… 8- …………………………………………………………………………… 9- …………………………………………………………………………… 10- …………………………………………………………………………… 11- A administração tributária presta ao ministério da tutela informação anual de carácter estatístico sobre os processos em que ocorreu o levantamento do sigilo bancário, a qual é remetida à Assembleia da República com a apresentação da Proposta de Lei do Orçamento do Estado.

Artigo 63.º-C […] 1- … …………………………………………………… ….……………….. 2- … ……………………………………………………………………….. .
3- … ………………………………………………………………………... 4- A administração tributária pode aceder a todas as informações ou documentos bancários relativos à conta ou contas referidas no n.º 1 sem dependência do consentimento dos respectivos titulares.
5- A possibilidade prevista no número anterior é estabelecida nos mesmos termos e circunstâncias do artigo 63.º-B.”

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