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77 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

DECRETO N.º 47/XI SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO ALUNO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELA LEI N.º 30/2002, DE 20 DE DEZEMBRO, E ALTERADO PELA LEI N.º 3/2008, DE 18 DE JANEIRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 43.º, 47.º, 48.º, 50.º, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º e 57.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 2.º […] O Estatuto prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, conforme se encontram estatuídos nos artigos 2.º e 3.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, promovendo, em especial, a assiduidade, o mérito, a disciplina e a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, a sua formação cívica, o sucesso escolar e educativo e a efectiva aquisição de saberes e competências.

Artigo 3.º […] 1 - ………………………………………………………………………………... 2 - ………………………………………………………………………………... 3 - O Estatuto aplica-se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública.
4 - Os princípios que enformam o Estatuto aplicam-se ainda aos estabelecimentos de ensino das redes privada e cooperativa, que devem adaptar os respectivos regulamentos internos

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