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85 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

processo de ensino e aprendizagem.
4 - ………………………………………………………………………………... 5 - ………………………………………………………………………………... Artigo 18.º […] 1 - ………………………………………………………………………………... 2 - ………………………………………………………………………………... 3 - As faltas são registadas pelo professor titular de turma ou pelo director de turma em suportes administrativos adequados.

Artigo 19.º […] 1- ………………………………………………………………………………..: a) ………………………………………………………………………….; b) ………………………………………………………………………….; c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar, previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas; d) ………………………………………………………………………….; e) ………………………………………………………………………….; f) ………………………………………………………………… ……….; g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, tal como definido na Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto; h) [Anterior alínea g)]; i) Preparação ou participação em competições desportivas de alunos integrados no subsistema do alto rendimento, nos termos da legislação em vigor, bem como daqueles que sejam designados para integrar selecções ou outras representações nacionais, nos períodos de preparação e participação competitiva, ou, ainda, a participação dos demais alunos em actividades desportivas e culturais quando esta seja considerada relevante pelas respectivas autoridades escolares;

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