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3 | II Série A - Número: 132 | 9 de Agosto de 2010

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE PROTEJAM A PESCA ARTESANAL COSTEIRA, DO CERCO E PALANGRE DE FUNDO NO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA NO ÂMBITO DA REVISÃO DO REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - No âmbito do processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), sejam tomadas medidas de protecção da pesca artesanal costeira, do cerco e palangre de fundo, evitando medidas regulamentares desnecessárias aos objectivos fundamentais do Plano de Ordenamento e que podem pôr em causa o futuro daquelas actividades do sector primário; 2 - Sejam assim mantidos os actuais limites existentes à actividade da pesca artesanal costeira, do cerco e palangre de fundo; 3 - Qualquer decisão diferente, mais condicionadora da actividade destas artes de pesca na zona do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina, seja suportada por estudos científicos, discutidos de forma pública e transparente com cientistas, representantes das organizações ambientais, armadores, pescadores e autarcas.

Aprovada em 22 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 175/XI (1.ª) (PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 23/96, DE 26 DE JULHO, QUE «CRIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO ALGUNS MECANISMOS DESTINADOS A PROTEGER O UTENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS»)

Parecer da Subcomissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

INTRODUÇÃO

A Subcomissão de Política Geral, em 26 de Julho de 2010, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, procedeu à apreciação, relato e parecer ao projecto de lei n.º 175/XI (1.ª) (PS) – Procede à terceira alteração à Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, que "Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, nos termos do Despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
O projecto de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 15 de Julho de 2010, tendo sido remetido à Comissão de Política Geral para apreciação, relato e emissão de parecer até ao dia 31 de Julho de 2010.

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