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9 | II Série A - Número: 004 | 23 de Setembro de 2010

— A criação de um programa faseado de aquisição em três anos dos manuais escolares a serem distribuídos a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória, e a ser custeado pelo Ministério da Educação; — A criação de um sistema universal de empréstimo, a ser organizado pelas escolas, que deve ter um ciclo de utilização de três anos; — A obrigatoriedade de separação entre manuais e cadernos de exercícios (com excepção permitida apenas para o 1.º ciclo) e que esse critério faça parte da grelha de avaliação das comissões de avaliação e certificação de manuais escolares; — O apoio à criação de bolsas de empréstimo no ensino secundário, a par do apoio à aquisição de manuais escolares por via da acção social escolar.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alterações à Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto

Os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 11.º e 28.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, são alterados, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º (…) 1 — (…) a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) Gratuitidade no acesso aos manuais escolares para todos os alunos da escolaridade obrigatória; f) (anterior alínea e)

2 — (…) a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) Fornecimento gratuito de manuais escolares a todos alunos do ensino básico, mediante a criação de um sistema de empréstimos; f) (…) Artigo 3.º (…) a) (…) b) (…) c) «Caderno de exercícios», o recurso didáctico-pedagógico do processo de ensino e de aprendizagem, concebido por ano ou ciclo, destinado à resolução e preenchimento de exercícios no próprio suporte, e distinto do manual teórico; d) (anterior alínea c) e) (anterior alínea d)

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