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24 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

3. Reduzir os consumos de energia e a contenção da emissão de carbono da produção; 4. Preservar a biodiversidade; 5. Riscos, saúde, resíduos; 6. Pôr em prática uma nova ―governance‖ ecológica.

Este projecto de diploma apresenta medidas: contra o aquecimento climático; para a preservação da biodiversidade; para o desenvolvimento de uma agricultura sustentável; para a prevenção de riscos; para a protecção da saúde e para a gestão sustentável dos recursos.
Para consulta sobre a materia do ambiente indica-se o sítio do Ministére de l‘Écologie, de l‘Énergie, du Développement Durable e de la Mer101.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelaram, sobre matéria idêntica, a existência de iniciativas pendentes.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Consultas obrigatórias Nos termos do artigo 141.º [em coincidência com a Lei n.º 54/98, de 18 de Agosto ―Associações representativas dos municípios e das freguesias‖ — artigo 4.º, n.º 1, a) e n.º 3 do Regimento da Assembleia da República], deve a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local promover a consulta da Associação Nacional de Municípios.
Consultas facultativas Afigura-se revestir-se de interesse proceder também à consulta do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
100 http://www.developpement-durable.gouv.fr/IMG/pdf/projet_loi_grenelle2-2.pdf 101 http://www.developpement-durable.gouv.fr/ ———

PROJECTO DE LEI N.º 264/XI (1.ª) [SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 31/86, DE 29 DE AGOSTO (LEI DE ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

1.1 – Nota introdutória Um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou à Assembleia da República uma iniciativa legislativa que visa alterar a Lei da Arbitragem Voluntária (Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março).
A apresentação do Projecto de Lei n.º 264/XI (1.ª) foi efectuada ao abrigo do disposto do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Esta iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, tendo sido admitida em 12 de Maio de 2010.


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