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76 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

PROJECTO N.º 412/XI (2.ª) (PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O NOVO REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES)

PROPOSTA DE LEI N.º 36/XI (1.ª) (CRIA UM PROCEDIMENTO ÚNICO DE FORMAÇÃO E DE EXAME PARA A OBTENÇÃO SIMULTÂNEA DA CARTA DE CAÇADOR E DA LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE VENATÓRIA E PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO A LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O NOVO REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

I. a) Nota introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 7 de Setembro de 2010, a Proposta de Lei n.º 36/XI (1.ª), que ―Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória e procede a quarta alteração a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições‖.
A iniciativa legislativa do Governo foi apresentada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição, e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República. Por sua vez, o CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar um projecto de lei sobre a mesma matéria, o Projecto de lei n.º 412/XI (2.ª), que ―Procede a quarta alteração a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições‖. Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, as iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.
A discussão na generalidade dos dois diplomas está agendada em Plenário para o próximo dia 24 de Setembro.

I. b) Do objecto, conteúdo e motivação das iniciativas

i. Proposta de lei n.º 36/XI (1.ª) – Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória e procede a quarta alteração a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições A proposta de lei ora em análise, aprovada na reunião do Conselho de Ministros do passado dia 2 de Setembro, visa, de acordo com a exposição de motivos do diploma, introduzir alterações ao regime jurídico das armas e suas munições no sentido da sua clarificação.
Trata-se de um conjunto de aperfeiçoamentos ao actual regime que ―não põem em causa o objectivo político-criminal de prevenção e repressão da detenção de armas ilegais e da utilização de armas na comissão de crimes, no àmbito de um combate eficaz á criminalidade violenta e grave‖.

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