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38 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

2 — Na mesma pena incorre quem ilegitimamente por qualquer forma introduzir num ou mais sistemas informáticos dispositivos, programas ou outros dados informáticos destinados a produzir as acções não autorizadas descritas no número anterior.
3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — A produção ou distribuição no contexto de ensino ou investigação, individual ou em estabelecimento de ensino seja este público ou privado, sem intenção de causar prejuízo a outrem ou de obter um benefício ilegítimo, para si ou para terceiro, não é ilegítima.

Artigo 6.º (»)

1 — (») 2 — Na mesma pena incorre quem ilegitimamente por qualquer forma introduzir num ou mais sistemas informáticos dispositivos, programas um conjunto executável de instruções, um código ou outros dados informáticos destinados a produzir as acções não autorizadas descritas no número anterior.
3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — A produção ou distribuição no contexto de ensino ou investigação, individual ou em estabelecimento de ensino, sem intenção de causar prejuízo a outrem ou de obter um benefício ilegítimo, para si ou para terceiro, não é ilegítima.»

Assembleia da República, 23 de Setembro de 2010 Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Miguel Tiago — Bernardino Soares — Rita Rato — João Ramos — Jorge Machado — Paula Santos — António Filipe — Honório Novo — João Oliveira.

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PROJECTO DE LEI N.º 421/XI (2.ª) ESTABELECE A ADOPÇÃO DE NORMAS ABERTAS NOS SISTEMAS INFORMÁTICOS DO ESTADO

Exposição de motivos

Com o presente projecto de lei o PCP retoma a proposta que apresentou em 2008 e reafirma os fundamentos de uma iniciativa pioneira que colocou em destaque a importância crucial, estratégica, da adopção de normas abertas e formatos livres nos sistemas informáticos do Estado português. Trata-se de uma matéria de plena actualidade, que importa suscitar, debater e decidir.
Numa época em que os Estados recorrem cada vez mais à informatização de processos administrativos e aos suportes digitais, a gestão e a conservação de dados em formatos electrónicos assume uma dimensão de importância estratégica nacional.
Actualmente, as instituições continuam a emitir, trocar e arquivar uma parte substancial da sua informação em suporte digital através de formatos proprietários. Trata-se de formatos de documentos cujas especificações técnicas não são tornadas públicas pelas empresas que os promovem — pelo contrário, estes formatos são normalmente cobertos por regimes de protecção da propriedade intelectual (como o registo de patentes ou o direito de autor).
Isto significa que, se a informação em causa é armazenada num formato que o fornecedor de software detém e controla, então pode acontecer que o Estado tenha a capacidade de possuir a informação, mas não tenha nenhuma maneira de a recuperar, excepto usando o software proprietário. Se o titular dessa informação

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