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39 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

não a pode recuperar sem o consentimento do fabricante do software, então estamos perante uma situação de controlo da informação, com implicações que podem assumir a maior gravidade.
Daqui resulta claro que o Estado deve garantir a soberania e o controlo sobre a informação de que é titular, pelo que não pode emitir e manter documentos em formatos cuja utilização dependa potencialmente de opções estratégicas de empresas privadas. Em larga medida, é isso que sucede actualmente. Ainda hoje, no portal da Assembleia da República na Internet, recentemente remodelado, o acesso dos cidadãos aos textos das iniciativas legislativas apresentadas no Parlamento (projectos e propostas de lei ou de resolução, etc.) é disponibilizado através de um formato proprietário, assim como outras informações e aplicações.
Esta situação suscita outro problema central, que se prende com o respeito pela liberdade de opção dos cidadãos na utilização de tecnologias, que o Estado tem evidentemente o dever de garantir e promover. Os cidadãos e as organizações devem poder optar livremente pelas soluções informáticas da sua conveniência e preferência, ao invés de lhes ser imposto pelo Estado, directa ou indirectamente, o recurso a determinadas marcas ou produtos. E não é aceitável que o Estado, devido às suas escolhas de formatos, possa impor custos adicionais aos cidadãos ou instituições, em resultado de uma situação de monopólio privado ou domínio de mercado.
O que já sucede com o Diário da República Electrónico demonstra que é possível optar por formatos abertos para a publicação de documentos oficiais, respeitando e cumprindo, aliás, recomendações do consórcio W3C (consórcio internacional responsável pela rede www), inclusivamente no que concerne à acessibilidade e ergonomia dos conteúdos disponibilizados. Recorrendo a um formato aberto cuja especificação técnica e direitos de propriedade intelectual pertencem já na sua parte substancial ao domínio público, o Estado português garante assim, no presente e no futuro, o acesso público aos documentos em questão. O que é particularmente importante quando os documentos em causa são, por exemplo, as páginas do Diário da República» Em suma, serviços públicos — e documentos públicos — não podem recorrer a formatos privados (proprietários). O próprio conceito de documento público implica a existência de formatos públicos, e isso significa a aplicação de normas abertas. Por outro lado, por razões de eficiência, soberania e segurança é indispensável promover a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.
Interoperabilidade pressupõe compatibilidade de sistemas. Segundo a definição da ISO (a Organização Internacional para a Padronização), que é, aliás, adoptada no articulado deste projecto de lei, trata-se da capacidade de dois ou mais sistemas (computadores, meios de comunicação, redes, software e outros componentes de tecnologia da informação) de interagir e de trocar dados de acordo com um método definido, de forma a obter os resultados esperados. Esta interacção, para ser universal no presente e no futuro, exige que os formatos definidos como norma — os standards — sejam abertos, isto é, possam ser livremente utilizados.
Por todas estas razões, este é um assunto suficientemente importante para justificar a aprovação de uma lei da Assembleia da República.
A própria Comissão Europeia preconiza há anos a utilização de normas abertas nos sistemas informáticos: o «Quadro Europeu de Interoperabilidade» do IDABC (Interoperable Delivery of European eGovernment Services to Public Administrations, Business and Citizens). A definição de «norma aberta» adoptada neste projecto de lei é inclusivamente originária do QEI da Comissão Europeia.
Recentemente, foi divulgada pela Comissão Europeia a disponibilização sob a forma de software de fonte aberta das ferramentas que visam garantir que os dados armazenados digitalmente possam ser indefinidamente preservados, disponibilizados e compreendidos. O programa de investigação CASPAR (acrónimo de Cultural, Artistic and Scientific knowledge for Preservation, Access and Retrieval), financiado pela União Europeia, envolveu investigadores da República Checa, França, Grécia, Israel, Itália e Reino Unido. Até agora, grandes volumes de dados electrónicos, como registos oficiais, arquivos de museus e resultados científicos não podiam ser lidos ou corriam o risco de se perderem, porque as mais recentes tecnologias não os conseguiam ler nem permitiam que os utilizadores actuais os compreendessem.
Por todo o mundo, a adopção de normas abertas tem sido uma prática seguida por cada vez mais governos e autoridades nacionais, regionais e locais. São os casos concretos da África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, China, Croácia, Dinamarca, EUA, Eslováquia, Espanha, Finlândia,

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