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42 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

3 — O Relatório Anual da Interoperabilidade é apresentado para apreciação da Assembleia da República e sujeito a parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses e dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Artigo 7.º Contratação pública

É nulo e de nenhum efeito todo e qualquer acto de contratação promovido pela Administração Pública que preveja a exclusão de normas abertas no recurso a documentos em suporte digital.

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 23 de Setembro de 2010 Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Miguel Tiago — Bernardino Soares — Rita Rato — João Ramos — Jorge Machado — Paula Santos — António Filipe — Honório Novo — João Oliveira.

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PROJECTO DE LEI N.º 422/XI (2.ª) CRIA O CONSELHO NACIONAL PARA AS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO

Exposição de motivos

No seu programa eleitoral para a presente Legislatura da Assembleia da República o PCP assumiu o compromisso de intervir por uma definição qualificada e participada de linhas estratégicas para o sector e a áreas das Tecnologias da Informação e Comunicação, passando pela criação de um conselho nacional para as TIC, com uma aposta na educação, na investigação e desenvolvimento, mas também nos sectores produtivos da economia.
Nesse sentido, uma das medidas que o PCP tem vindo a propor e a defender, e que agora se reapresenta, corresponde à criação de um Conselho Nacional para as Tecnologias da Informação e Comunicação, dotado da necessária autoridade institucional, com funções de orientação estratégica para as áreas da ciência e da tecnologia, para as estruturas económicas, sociais e culturais e para os diversos centros de intervenção política e institucional.
Ao longo dos anos a actuação do actual Governo — e dos anteriores — nesta matéria tem sido fundamentalmente a de promover eventos que se destacam mais pelo seu carácter mediático do que por uma promoção efectiva do envolvimento e participação da comunidade.
O organismo que foi apresentado pelo Governo como «um órgão de consulta e concertação para o desenvolvimento das políticas públicas para a sociedade da informação, reunindo os principais actores sociais, públicos e privados, e aberto, de forma interactiva, à sociedade em geral» não tem na verdade correspondido a tais características.
Pela importância estratégica que assumem para o desenvolvimento do nosso país, nas suas múltiplas vertentes, as tecnologias da informação e comunicação exigem que as políticas públicas sejam definidas e conduzidas de forma efectivamente participada e com o contributo e reflexão das diversas comunidades no plano social, cultural, científico e económico. Assim, a definição dos principais eixos estratégicos de acção para esta área não pode deixar de ter em conta o conteúdo de uma discussão ampla e abrangente, que se desenvolva e actualize de uma forma regular e estruturada.
Nesse sentido, o PCP propõe a criação do Conselho Nacional para as Tecnologias da Informação e Comunicação, órgão consultivo junto do membro do Governo responsável pela área das tecnologias da

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