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3 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 240/XI (1.ª) (DETERMINA A ELABORAÇÃO DA CARTOGRAFIA TOTAL DE APOIO AO PLANO SECTORIAL DA REDE NATURA 2000)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

1. Introdução O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 240/XI (1.ª), que determina a elaboração da cartografia total de apoio ao plano sectorial da Rede Natura 2000.
A apresentação do Projecto de Lei n.º 240/XI (1.ª) (PCP) foi efectuada em 22 de Abril de 2010 e cumpre os termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se cumpridos os requisitos formais de admissibilidade.
O Projecto de Lei n.º 240/XI (1.ª) baixou, por determinação do PAR, à Comissão de Ambiente, ordenamento do Território e Poder Local, em 26 de Abril de 2010, para efeitos de apreciação e emissão do competente relatório e parecer.
O projecto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projectos de lei, em particular.

2. Objecto e motivação O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português pretende, com esta iniciativa, determinar os termos e condições de elaboração e disponibilização pública da cartografia de apoio ao Plano Sectorial da Rede Natura 2000.
De acordo com os autores do Projecto de Lei n.º 240/XI (1.ª) (PCP) e segundo a exposição dos motivos apresentada: A política de ordenamento do território que tem vindo a ser desenvolvida em Portugal assenta numa perspectiva de flexibilidade tal que, na prática, anula o poder e a consequência dos diferentes instrumentos de ordenamento do território sempre que esse poder e consequência se confronta com os interesses dos grandes grupos económicos e com a sua ânsia de lucro e apropriação dos recursos naturais.
Na verdade, o Governo tem agudizado esta política de desarticulação das normas do ordenamento do território, de submissão da estratégia de desenvolvimento regional aos caprichos e desígnios dos grandes interesses económicos, assim sacrificando o interesse nacional a interesses privados. Da mesma forma, tem sido promovida uma política de subversão dos princípios elementares da conservação da natureza, virando os diversos instrumentos de ordenamento e respectivos regulamentos contra as populações por eles afectadas e contra as suas necessidades e anseios. É revelador que seja hoje, em diversas áreas protegidas do país, mais fácil obter licenciamento para instalar um aldeamento de luxo, um hotel de luxo ou um campo de golfe com aldeamento, do que obter licenciamento para cortar uma sebe ou instalar uma vedação para o gado.
A retirada do Estado das suas funções de gestão e fiscalização no que toca à Conservação da Natureza e manutenção da integridade dos recursos naturais tem tido impactos muito importantes que têm conduzido à degradação bem visível dos recursos naturais, hídricos, biológicos, paisagísticos, mineralógicos e geológicos do país. Por sua vez, essa degradação tem tido consequências devastadoras na qualidade de vida das populações e tem ameaçado o direito à fruição dos recursos naturais para importantes camadas da população.
Esta política tem tido implicações directas no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, afectando a sua capacidade para gerir as áreas que tem a seu cargo e sob sua tutela. O ICNB está cada vez mais ausente do território nacional e a sua intervenção na conservação activa da natureza é próxima de nula e inexistente. Cada vez mais o ICNB se vai convertendo numa agência de mediação de negócios privados com

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