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44 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010

Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada em 22 de Julho de 2010, foi admitida no dia 2 de Agosto e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos desenvolvida.
4. Na iniciativa recomenda-se ao Governo que estabeleça e prepare todos os actos necessários para início célere de um processo de formação para os avaliadores e os avaliados no âmbito da avaliação de desempenho de pessoal docente.
5. A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 21 de Setembro – encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na Internet – já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária, cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1.
6. O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) apresentou o projecto de resolução, reiterando a necessidade de se iniciar, o mais rapidamente possível, o processo de formação para avaliadores e avaliados, no sentido de o novo modelo de avaliação ser entendido e aceite por todos, limitando-se assim eventuais arbitrariedades.
7. A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) considerou que o actual modelo de avaliação é desajustado para os docentes e para as escolas, entendendo, todavia, que a recomendação do CDS-PP vai no sentido da concretização do preceito previsto no Decreto Regimental 2/2010, que já prevê a existência de planos de formação. Acrescentou ainda que a formação deverá ser gratuita, alargada a todos os docentes e relevar para efeitos de carreira.
8. A Sr.ª Deputada Paula Barros (PS) considerou que este projecto de resolução constitui um passo relevante, após um período conturbado no processo da avaliação docente, que revela estarmos a entrar numa nova fase: na fase de contributo para que o processo corra bem. Não vislumbra quaisquer dificuldades em avançar com esta questão, até porque, através de diversas intervenções de membros do Governo, ficou bem claro que esta questão está já a ser tratada e o presente projecto constitui um reforço.
9. Por último, o Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) assinalou a concordância dos outros partidos e manifestou a convicção de que, estando em vigor este sistema de avaliação, as medidas do projecto são fundamentais para o seu melhor funcionamento.
10. Assim sendo, remete-se o projecto de resolução – bem como a informação respectiva – ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 28 de Setembro de 2010.
O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte. 1N.º 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
N.º 2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 264/XI (2.ª) EM DEFESA DA NEUTRALIDADE DA INTERNET

A Internet é um sistema global de redes informáticas interligadas, que usam o protocolo Internet Protocol Suite (TCP/IP) para comunicação. Entre os serviços prestados sobre a Internet mais conhecidos encontram-se a World Wide Web (WWW ou Web) e o correio electrónico.
A Internet tem a sua origem nos anos 1960, em investigações de instituições militares e universitárias norte-americanas. Contudo, foi a partir dos anos 1990 que ganhou importância ao nível mundial, depois da

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