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50 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010
Criação de novas categorias profissionais, nomeadamente, de auxiliares de pessoas com demência, através de programas de formação profissional; Retaguarda de cuidados continuados e paliativos, com cuidados diferenciados e específicos para pessoas com demência; Adequação da rede de equipamentos existente para receber e cuidar de pessoas com demência e criação de Manuais de Boas Práticas.

Face ao exposto, a Assembleia da República resolve, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da CRP e das demais disposições legais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que desenvolva as seguintes medidas: 1. Reconheça as demências e a Doença de Alzheimer uma prioridade social e de saúde pública.
2. Reconheça a doença de Alzheimer como doença crónica.
3. Produza um estudo de âmbito nacional com um levantamento exaustivo da realidade das demências e da Doença de Alzheimer em Portugal, nomeadamente: — Um estudo epidemiológico de âmbito nacional; — Quantos são os doentes diagnosticados; — Quantos estão por diagnosticar; — Quantos são acompanhados por médico especialista do SNS; — Quantos são acompanhados por médico especialista do sector privado ou social não convencionado, como despesa de saúde out of pocket; — Quantos doentes têm acompanhamento psicológico e social no âmbito do SNS e Segurança Social; — Quantos doentes tema acesso a programas de intervenção não farmacológica, nomeadamente, estimulação cognitiva, terapia ocupacional e fisioterapia; — Quantos doentes têm acompanhamento psicológico e social fora do SNS e Segurança Social; — Quantos doentes fazem medicação; — Quantos deixaram de fazer medicação e por que razão; — Quantos têm acesso a ajudas técnicas pelo SNS ou Segurança Social; — Quantos pagam ajudas técnicas out of pocket; — Quantos não têm acesso a ajudas técnicas; — Quantas pessoas com demência vivem sós em Portugal; — Quantos cuidadores formais com formação adequada para demências e Doença de Alzheimer existem em Portugal; — Quanto custam ao erário público estes cuidadores formais; — Quantos são necessários para cobrir as necessidades da população; — Quantos cuidadores formais e informais estão a ser formados para responder ao previsível aumento do número de casos de demência; — Quantas pessoas com demência estão inseridas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (apoio domiciliário ou residencial); — Quantas estão a receber cuidados paliativos no âmbito da RNCCI; — Quantas têm acesso a respostas privadas ou de IPSS (domiciliários ou residenciais) pagas out of pocket; — Quantas pessoas com demência estão dependentes de cuidador informal, nomeadamente um familiar; — Qual o impacto na despesa pública (SNS ou Segurança Social) resultante do apoio do Estado com medicamentos, ajudas técnicas, produtos para incontinência, produtos de higiene, consultas de especialidade, internamento ou cuidados continuados e intervenção não farmacológica; — Qual o impacto económico privado resultante dos gastos do doente, ou sua família, com medicamentos, intervenções não farmacológicas, ajudas técnicas, produtos para incontinência, produtos para higiene, consultas de especialidade, internamentos, necessidade de vigilância permanente e outros cuidados; — Qual o encargo directo e indirecto para o Estado, com os cerca de 153 000 doentes com demência em Portugal.

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