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20 | II Série A - Número: 012 | 7 de Outubro de 2010

facturação de muitas PME e criar um fundo de apoio auto-sustentável a essas empresas. Destaca-se a importância de a margem de venda ficar totalmente para a pequena empresa, uma vez que não há intermediários comerciais até ao produto chegar ao consumidor. O CDS-PP considera que este portal de vendas ajudará a que muitas PME sem meios e know-how para acederem ao comércio online possam finalmente passar a usufruir desta importante ferramenta de vendas. Com um custo reduzido, pequenos empresários poderão testar e aprender uma nova forma de aceder a novos mercados.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

1 — Que adopte as necessárias medidas para criar uma central de vendas online com as seguintes características:

a) Criação de uma ligação no site www.visitportugal.com para a central de vendas online; b) Comunicação online com as empresas das encomendas a serem expedidas por estas; c) Inscrição por pagamento de uma anuidade residual de empresas que pretendam ter acesso ao novo portal a ser criado.

2 — Que adopte as necessárias medidas para a publicitação do portal de vendas, nomeadamente através de postos de turismo e locais de interesse turístico a nível nacional e regional.
3 — Que adopte as necessárias medidas para a criação do fundo financeiro a ser gerido pelo IAPMEI e que estude com este organismo os critérios de acesso das empresas a apoios futuros provenientes desse mesmo fundo.

Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo D'Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 270/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DO COMPLEXO MONUMENTAL DAS SETE FONTES

Exposição de motivos

O complexo das Sete Fontes é um património arquitectónico e ecológico com séculos de história. Braga possui assim um dos mais notáveis monumentos dedicados à água, o Complexo das Sete Fontes, que é uma obra de engenharia hidráulica única, datada do século XVIII.
As Sete Fontes não se resumem à parte visível do monumento, com as suas cúpulas com as armas do Arcebispo D. José de Bragança e a data de 1744; são também as condutas subterrâneas, algumas em profundidade e outras quase à superfície, com as minas e poços, com as seis «casas» em que se juntam, tratam e decantam as águas. Durante centenas de anos as Sete Fontes foram o principal ponto abastecedor de água da cidade. As Sete Fontes são também um labirinto infindo de minas e condutas que por ali andam escondidas sob tojos, outrora campos de cultura e alguma mata. Foi só no ano de 1929 que começou a funcionar o sistema da central de captação de águas do rio Cávado.
Em 1934 o caudal das águas estimava-se em 500 000 litros por dia, que hoje é manifestamente insuficiente para os consumos da cidade. No entanto, este é um manancial que deve ser defendido e preservado. Além da questão ecológica e também económica, há uma história a aprender a respeitar e preservar com este importantíssimo conjunto do engenho e arte dos nossos antepassados.

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